TJRN - 0800933-85.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:46
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 01:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 11:22
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0800933-85.2024.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado(a) por BENEDITA DA SILVA LIMA, em face de BANCO BRADESCO S/A., pelos fatos e fundamentos que foram expostos na petição inicial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a)(s) alvará(s) eletrônico(s) recentemente anexado(s) aos autos comprova(m) o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se ao arquivo definitivo.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
03/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/04/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 17:52
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:17
Juntada de termo
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13/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para apresentar delimitação dos valores devidos a mesma e sua causídica, conforme certidão de id. 142265460, no prazo legal.
PROCESSO: 0800933-85.2024.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): BENEDITA DA SILVA LIMA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
CURRAIS NOVOS/RN, 11 de fevereiro de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
11/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 09:47
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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24/01/2025 09:40
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/01/2025 12:09
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/01/2025 07:56
Juntada de termo
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06/12/2024 03:35
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
06/12/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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12/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/10/2024.
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02/10/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 05:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800933-85.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BENEDITA DA SILVA LIMA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
CURRAIS NOVOS 09/09/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
09/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:30
Juntada de despacho
-
27/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2024 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:41
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:18
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
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10/05/2024 05:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:23
Outras Decisões
-
15/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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