TJRN - 0808788-98.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal 0808788-98.2024.8.20.0000 Requerente: Ivonaldo Ernandes Nunes da Silva Advogado: Reinaldo Souza Bernardo Requerido: Ministério Público Relator: Desembargador SARAIVA SOBRINHO EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
CONDENAÇÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, DA LEI 10.826/03).
INSURGÊNCIA CIRCUNSCRITA A DOSIMETRIA.
AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS OU FLAGRANTE ILEGALIDADE.
USO DA VIA EXTRAORDINÁRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
IMPROCEDÊNCIA.
ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, em julgar improcedente o pedido revisional, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Tribunal Pleno Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0808788-98.2024.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 21-10-2024 às 08:00, a ser realizada no Plenário Virtual (NÃO videoconferência).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 1 de outubro de 2024. -
10/08/2024 00:35
Decorrido prazo de IVONALDO ERNANDES NUNES DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:13
Decorrido prazo de IVONALDO ERNANDES NUNES DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:33
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Dilermando Mota no Pleno
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25/07/2024 12:32
Conclusos para decisão
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23/07/2024 04:15
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho no Pleno REVISÃO CRIMINAL 0808788-98.2024.8.20.0000 Requerente: Ivonaldo Ernandes Nunes da Silva Advogado: Reinaldo Souza Bernardo Requerido: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1.
Em face do princípio da não surpresa, encartado nos arts. 9º e 10 do CPC, sobretudo para se evitar a arguição de nulidades futuras, determino a intimação do autor para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da preliminar de ausência de interesse suscitada pela PJ (ID 25802052). 2.
Após, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
20/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:25
Conclusos para decisão
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11/07/2024 22:07
Juntada de Petição de parecer
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08/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Ivonaldo Ernandes Nunes da Silva.
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06/07/2024 18:33
Conclusos para despacho
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06/07/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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