TJRN - 0852962-64.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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11/08/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0852962-64.2023.8.20.5001 Parte exequente: MARLUCE DE SOUZA CACHO Parte executada: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL e outros DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo(a) autor(a) sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo(a) exequente, no total de R$ 1.517,53 (um mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e três centavos), representam a aplicação dos índices delimitados no acórdão, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 28.1.2025, conforme Id 145709632.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%, de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 107115874), em favor de Mylena Leite Sociedade Individual de Advocacia, sociedade inscrita sob o número de ordem 842, CNPJ 30.***.***/0001-70, consoante petição de Id 145707077.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Indenização – Dano Material, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data do sistema.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
24/07/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:34
Outras Decisões
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18/07/2025 11:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
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14/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:11
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 12/05/2025 23:59.
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21/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:43
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:43
Processo Reativado
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18/03/2025 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2024 09:33
Recebidos os autos
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27/11/2024 09:33
Juntada de intimação de pauta
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06/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 05/06/2024 23:59.
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17/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:34
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:43
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 15:31
Juntada de Petição de alegações finais
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27/10/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
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15/09/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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