TJRN - 0821447-11.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:14
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0821447-11.2023.8.20.5001 AUTOR(A): FRANCISCA ROSANEIDE DA SILVA RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
Em análise ao documento de identificação da parte autora, verifica-se que esta não se enquadra como idosa, na forma da lei.
Assim, constata-se que o valor da execução excede o limite para expedição de RPV, uma vez que apenas será considerada como tal a requisição de pagamento cujo montante atualizado, por beneficiário, seja igual ou inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, quando o devedor for a Fazenda Estadual.
Diante disso, indefiro o pedido de prioridade formulado para pagamento por meio de RPV.
No tocante aos honorários sucumbenciais, observo que o cálculo apresentado foi realizado sobre o valor da condenação, em desacordo com o Acórdão de ID 132552594, que determinou a apuração com base no valor da causa atualizado.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculos em conformidade com o referido Acórdão.
Determino, ainda, que a Secretaria proceda à exclusão da prioridade cadastrada no sistema.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
19/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
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30/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/08/2025 23:59.
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09/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0821447-11.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): FRANCISCA ROSANEIDE DA SILVA EXECUTADO(S): Instituto de Prev. dos Servidores do Estado DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de pedido de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Notifique-se pessoalmente o executado, por meio da autoridade competente, para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 30 (trinta) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Decorrido o prazo sem informação nos autos sobre o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar informando se a Obrigação de Fazer foi devidamente cumprida e requerer o que entender de direito.
Em caso de descumprimento, sigam os autos conclusos para a adoção de providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
10/06/2025 05:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
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22/04/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 11:58
Juntada de diligência
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19/03/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/02/2025 23:59.
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06/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 04:34
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSANEIDE DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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14/10/2024 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:12
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:12
Juntada de intimação de pauta
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31/10/2023 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2023 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 07:55
Julgado procedente o pedido
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11/09/2023 20:31
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:46
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2023 19:15
Conclusos para decisão
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16/06/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:28
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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