TJRN - 0800241-78.2024.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:35
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2025 08:34
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 10:19
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ARAUJO FILHO em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ARAUJO FILHO em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:37
Juntada de diligência
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ARAUJO FILHO em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:32
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800241-78.2024.8.20.5138 Parte autora: MPRN - Promotoria Coordenadora da Fazenda Pública - Promotoria Cruzeta Parte ré: JOSE PEREIRA DE ARAUJO FILHO DECISÃO Cuida-se de justificativa apresentada pelo apenado, a respeito da ausência de comparecimento mensal em juízo.
O apenado confirmou o não comparecimento, mas comprometeu-se a não mais descumprir as condições.
O Ministério Público manifestou-se no sentido do acolhimento da justificativa. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que o Ministério Público não se opôs à justificativa apresentada pelo requerido, ACOLHO A JUSTIFICATIVA e DETERMINO a intimação do réu para retornar ao cumprimento das condições, sob pena de revogação do benefício.
Intime-se, cumpra-se.
Cruzeta/RN, datação eletrônica.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
28/05/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:28
Outras Decisões
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27/05/2025 17:45
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:34
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 10:33
Juntada de documento de comprovação
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23/05/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 16:29
Juntada de diligência
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20/05/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/05/2025 10:07
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/05/2025 14:19
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2025 08:21
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 15:05
Juntada de termo
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04/12/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 14:09
Juntada de termo
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25/11/2024 03:18
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/11/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/11/2024 06:57
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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24/11/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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04/11/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 09:29
Juntada de termo
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02/10/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 07:44
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ARAUJO FILHO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 07:44
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE ARAUJO FILHO em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo: 0800241-78.2024.8.20.5138 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Parte autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE Parte ré: JOSE PEREIRA DE ARAUJO FILHO TERMO DE AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Aos 31/07/2024 às 15h25, na sala de audiências por meio de videoconferência da Vara Única da Comarca de Cruzeta, onde presente se encontrava a MM Juíza de Direito, Dra.
Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas, a seu cargo o servidor Nelson Vitorino Lustosa, Analista Judiciário, a quem determinou-se, com observância das formalidades legais, o início a presente audiência, o que foi feito, dando sua fé de estarem presentes o Dr Silvio Ricardo Gonçalves Andrade de Brito, Promotor de Justiça em substituição legal, o acusado José Pereira de Araújo Filho, acompanhado da advogada Dra.
Tanise Fabíola de Medeiros (OAB/RN 15041).
Aberta a audiência, pela ordem o Promotor de Justiça não vislumbrou óbice para que fosse ofertada proposta da suspensão condicional do processo, em nada opondo a MM.
Juíza, passou a ler para o acusado as condições a que o mesmo estará sujeito, conforme requerido pelo Representante do Ministério Público, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95 e arts. 77 e 78 do Código Penal, com as seguintes condições: 1) a proibição de frequentar determinados lugares, como bares, casas de prostituição, casa de jogos e similares; 2) a proibição de se ausentar da comarca onde reside, por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização do Juízo; 3) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e 4) prestação de serviços à comunidade pelo período de 3 (três) meses ou prestação pecuniária no valor de meio salário mínimo vigente no país, dividido em 6 (seis) parcelas, iguais e sucessivas.
Instado a se manifestar, o acusado JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO FILHO, assistido por sua advogada, manifestou-se pela aceitação da proposta de suspensão do processo, bem como, optou pela modalidade de prestação pecuniária nos moldes propostos.
Logo após a MM.
Juíza proferiu a seguinte DECISÃO: “Com base no art. 89, § 1º, da Lei 9.099/95, acato o pedido de suspensão condicional do presente processo, salientando que o benefício poderá ser revogado se o beneficiado descumprir as condições impostas ou vier a ser processado por outro crime. À secretaria para as providências necessárias.
A prestação pecuniária deverá ser paga a cada dia 3 (três) de cada mês.
Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas - Juíza de Direito." Nada mais havendo, a audiência foi encerrada.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Nelson Vitorino Lustosa, Analista Judiciário, o digitei.
Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente, na forma do art. 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19/12/2006) -
01/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:06
Audiência Proposição de Suspensão Condicional do Processo realizada para 31/07/2024 15:25 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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31/07/2024 18:06
Suspensão Condicional do Processo
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31/07/2024 18:06
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 15:25, Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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25/07/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 15:11
Juntada de diligência
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Cruzeta Fórum Des.
Silvino Bezerra Neto – Pça.
Celso Azevedo, 142 – Centro Telefone: (84) 3673-9470 – e-mail: [email protected] Autos n. 0800241-78.2024.8.20.5138 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: 49ª Delegacia de Polícia Civil Cruzeta/RN e outros Polo Passivo: JOSE PEREIRA DE ARAUJO FILHO ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS, Juíza de Direito da Vara Única desta Comarca, DESIGNO a audiência de Instrução para o dia 31/07/2024, às 15h25, a se realizar no Fórum desta Comarca, de forma híbrida, presencial e/ou videoconferência.
Na forma virtual será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Fica facultado às partes o acompanhamento da audiência mediante videoconferência por meio do link abaixo: LINK da audiência: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias-instrucao-comarca-de-cruzeta Cruzeta/RN, 23 de julho de 2024 NELSON VITORINO LUSTOSA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:19
Audiência Proposição de Suspensão Condicional do Processo designada para 31/07/2024 15:25 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
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19/07/2024 00:38
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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18/07/2024 14:16
Recebida a denúncia contra JOSE PEREIRA DE ARAUJO FILHO
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16/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
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16/07/2024 10:49
Juntada de Petição de denúncia
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03/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:03
Conclusos para decisão
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28/06/2024 13:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2024 23:59.
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11/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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