TJRN - 0804180-11.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:57
Juntada de termo
-
05/08/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:37
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:13
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 30/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de DIOGO PINTO NEGREIROS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804180-11.2023.8.20.5103 Autor(a)(s): GIULIANO HAULLINSON GUEDES DANTAS SENTENÇA 1.
GIULIANO HAULLINSON GUEDES DANTAS, ajuizou Ação de Adjudicação Compulsória c/c Liminar de Obrigação de Desconstituição do Gravame em desfavor de BIB GTB INCORPORAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA e da CHB - Companhia Hipotecária Brasileira em Liquidação Extrajudicial, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial (ID 110666584). 2.
Deferido o pleito liminar (ID 110800448), a(s) parte(s) promovida(s) apresentou(aram) defesa(s) (ID 121555550 e ID 131610688). 3. É o relatório.
Decido. 4.
Inicialmente, declaro as presenças dos pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como das condições da ação, razão pela qual passo ao exame de mérito. 5.
A presente ação de adjudicação compulsória é cabível nos casos em que a parte autora busca receber a propriedade de um imóvel prometido em contrato, mesmo que o vendedor se recuse a transferir a mesma voluntariamente, ou seja, é uma forma de garantir que o adquirente de um imóvel possa receber a propriedade que lhe foi prometida, destacando, por oportuno, que de acordo com o enunciado da súmula nº 239 do Superior Tribunal de Justiça "o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis". 6.
No caso objeto de julgamento DECLARO que o termo de quitação (ID 154251011), datado(s) de 08 de fevereiro de 2022, comprova(m) que, de fato, a empresa "PARQUE SERIDÓ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS" vendeu a propriedade do imóvel referido no processo e, também, recebeu o pagamento para tanto.
Comprovado, assim, que Giuliano Haullinson Guedes Dantas cumpriu com sua obrigação no contrato, impõe-se o julgamento de procedência do pleito inicial, eis que não restou provado no processo que a parte autora agiu de má-fé com o fim de burlar regras com o fim de fraudar credores da(s) parte(s) promovida(s).
Registro, assim, que diante do princípio da boa-fé a transferência da propriedade para a parte autora é imposição legal, destacando que eventuais credores da(s) parte(s) promovida(s) devem comprovar, em caso processo, o contrário.
DISPOSITIVO. 7.
Diante das razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial e declaro que a parte autora, GIULIANO HAULLINSON GUEDES DANTAS, é proprietário(a) do imóvel descrito na inicial, impondo-se a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. 8.
Condeno a(s) parte(s) promovida(s) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ressaltando que diante da simplicidade da presente causa, bem como em razão da não realização de audiência(s) de instrução, diante do elevado grau de zelo do(a)(s) advogado(a)(s) da autora, o lugar da prestação de serviço igual ao do presente Juízo, bem como a tramitação perante o PJe, que é mais simples, CONDENO a(s) parte(s) promovida(s) ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 13% (treze por cento) do valor da causa, que deverá ser devidamente atualizado monetariamente no momento do efetivo pagamento, nos termos do art. 85, caput, §2º, incisos I a IV, do Novo Código de Processo Civil, isso a contar da presente sentença.
Defiro, por sentença, os benefícios da justiça gratuita em favor do(s) promovido(s) CHB - Companhia Hipotecária Brasileira em Liquidação Extrajudicial, eis que restou comprovada a impossibilidade de pagamento das custas processuais, isso diante da situação de insolvência, o que poderá ser modificado em 05 anos, caso comprovado que a(s) parte(s) promovida(s) se encontra(m) em boas condições financeiras. 9.
Publicada e registrada perante o PJe.
Intimem-se. 10.
Após o trânsito em julgado, determino o seguinte: a) seja expedido mandado para que o Cartório de Registro de Imóveis promova a transferência da propriedade do imóvel descrito na inicial para o nome de GIULIANO HAULLINSON GUEDES DANTAS, estando livre e desembaraçado para futuras negociações, destacando, porém, que deverá a parte autora arcar com todos os custos relativos à transferência do imóvel, isso após notificação do cartório para a resolução (em 60 dias do recebimento do mandado deve o cartório providenciar o cumprimento da determinação); b) passados 60 dias do recebimento do mandado, pelo cartório, sem pendências de petições pendentes de análise, ARQUIVEM-SE, com baixa.
Caso existam petições pendentes de análise, conclusos.
Currais Novos/RN, data e horários constantes no sistema PJe RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
15/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 20:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804180-11.2023.8.20.5103 DESPACHO Considerando que a empresa demandada impugnou especificamente o termo de quitação de ID 110666592, intime-se a parte autora para que apresente documento de quitação com firma reconhecida em cartório, a fim de resguardar a sua autenticidade.
Assinalo prazo de 15 (quinze) dias.
Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
20/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 01:18
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:15
Decorrido prazo de DIOGO PINTO NEGREIROS em 14/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:11
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
30/04/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 11:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 05:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 0804180-11.2023.8.20.5103 AUTOR: GIULIANO HAULLINSON GUEDES DANTAS REU: BIB GTB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA, COMPANHIA HIPOTECÁRIA BRASILEIRRA - CHB, PELO REPRESENTANTE LEGAL DECISÃO A Secretaria certifique se houve intimação do autor para se manifestar sobre as contestações apresentadas e se decorreu o prazo de resposta.
Tendo decorrido o prazo de resposta e considerando a necessidade de especificação das provas que as partes pretendem produzir, bem como que é obrigação das mesmas apresentar requerimento fundamentado de produção de provas, a fim de viabilizar a análise pelo Magistrado da imprescindibilidade da prova nos autos, determino o seguinte: a) intimem-se as partes para, em um prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que desejam produzir, de forma fundamentada, ressaltando que a omissão será interpretada como pedido de julgamento conforme o estado do processo.
P.I.
Após o transcurso do prazo, sem requerimento, façam-me os autos conclusos para sentença.
CURRAIS NOVOS, 11 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
14/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:58
Outras Decisões
-
11/04/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:07
Decorrido prazo de GIULIANO HAULLINSON GUEDES DANTAS em 10/04/2025.
-
11/04/2025 00:29
Decorrido prazo de GIULIANO HAULLINSON GUEDES DANTAS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de GIULIANO HAULLINSON GUEDES DANTAS em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 04:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804180-11.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GIULIANO HAULLINSON GUEDES DANTAS Réu: BIB GTB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para ciência dos documentos juntados aos autos e requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 18/03/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
18/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:32
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2024 15:41
Publicado Citação em 01/08/2024.
-
06/12/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/10/2024 03:59
Decorrido prazo de JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:08
Decorrido prazo de JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:10
Decorrido prazo de GIULIANO HAULLINSON GUEDES DANTAS em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DIOGO PINTO NEGREIROS em 22/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:02
Juntada de termo
-
02/10/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:20
Juntada de termo
-
23/09/2024 09:10
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804180-11.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GIULIANO HAULLINSON GUEDES DANTAS Réu: BIB GTB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 19/09/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
19/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 01:50
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 01:49
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 27/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0804180-11.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GIULIANO HAULLINSON GUEDES DANTAS Requerido: BIB GTB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA e outros Mod. 08.02.111 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo do Edital 20 dias, Prazo da Citação 15 dias) O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0804180-11.2023.8.20.5103, proposta por GIULIANO HAULLINSON GUEDES DANTAS contra Parque do Seridó Empreendimentos Imobiliários LTDA CNPJ: 10.***.***/0001-30 e Companhia Hipotecária Brasileirra - CHB, CNPJ: 10.***.***/0001-98, tendo sido determinada a CITAÇÃO do Sr.
Parque do Seridó Empreendimentos Imobiliários LTDA CNPJ: 10.***.***/0001-30, Companhia Hipotecária Brasileirra - CHB, pelo representante legal CNPJ: 10.***.***/0001-98, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que o mesmo conteste a referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônica e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
30/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:50
Decorrido prazo de GIULIANO HAULLINSON GUEDES DANTAS em 15/07/2024.
-
16/07/2024 03:37
Decorrido prazo de GIULIANO HAULLINSON GUEDES DANTAS em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 12:39
Juntada de diligência
-
16/05/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 14:59
Juntada de diligência
-
21/03/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:05
Juntada de diligência
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 26/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2023 11:23
Outras Decisões
-
14/11/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801307-40.2021.8.20.5125
Maria das Gracas Francelino de Moura
Banco Bradescard S.A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2021 13:41
Processo nº 0846336-92.2024.8.20.5001
Lourival Lins da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2024 17:42
Processo nº 0854664-45.2023.8.20.5001
Renan Negrao Monteiro
Salles e Valle Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/11/2024 10:24
Processo nº 0854664-45.2023.8.20.5001
Renan Negrao Monteiro
Salles e Valle Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Rodolfo Chiquini da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/09/2023 11:43
Processo nº 0800094-41.2022.8.20.5132
Joao Marques de Araujo Neto
Banco Bmg S/A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/02/2022 19:05