TJRN - 0851832-10.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/09/2025 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERY COSTA HONORATO em 08/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 12:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – 0851832-10.2021.8.20.5001 PARTES: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A x MARIA DIONÍSIO DE BRITO SENTENÇA Vistos etc.
I.
RELATÓRIO Trata de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A em desfavor de MARIA DIONÍSIO DE BRITO, na qual se insurgiu o embargante contra a sentença proferida às fls. 454/458 (Id. 157851529 – págs. 01/05).
Em suas razões, defendeu a embargante que a sentença vergastada seria omissa por não haver comprovado a conduta de má-fé ensejadora da repetição dobrada do indébito.
Com esse argumento, reclamou o conhecimento e provimento dos aclaratórios, de modo que fosse sanado o vício declinado.
Instada a se manifestar acerca dos embargos opostos, a embargada se pronunciou às fls. 474/477 (Id. 159812049 – págs. 01/04), na qual pugnou pela manutenção da sentença objurgada em todos os seus termos.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Passo à fundamentação e à decisão.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Pelo BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A foram opostos Embargos de Declaração visando suprir suposta omissão que macularia a sentença lançada em fls. 454/458 (Id. 157851529 – págs. 01/05).
De plano, conheço dos embargos, pois tempestivos.
No entanto, entendo não merecer guarida as razões da embargante.
Explico.
Em suas razões, o embargante defende que a sentença hostilizada não teria comprovado a má-fé necessária para condenação à repetição em dobro do indébito.
Contudo, basta uma breve leitura da sentença objurgada para se chegar a conclusão diversa, veja-se: “Destaco ainda, por importante, que a restituição em favor da autora deverá ser procedida de forma dobrada, tendo em vista que a fraude em questão traduz, aos olhos do homem médio, a má fé necessária à aplicação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.” (Trecho extraído da sentença embargada).
Complementando o que foi explanado na sentença embargada, a má-fé necessária à aplicação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor decorre do fato da fraude ocorrida ter sido praticada contra pessoa idosa e em relação ao seu benefício previdenciário, o que poderia ter sido evitado caso o banco embargante tivesse adotado o devido dever de cuidado referente às suas transações.
Logo, sem maiores delongas, nego provimento aos embargos opostos.
III.
DISPOSITIVO FRENTE AO EXPOSTO, conheço dos embargos opostos pelo BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A; contudo, nego-lhes provimento e mantenho inabalada a sentença hostilizada.
Certificado o trânsito em julgado, e independente de nova ordem, arquive-se com as cautelas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de agosto de 2025 SÉRGIO AUGUSTO DE SOUZA DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0851832-10.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DIONISIO DE BRITO Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 158956561), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 29 de julho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 04:14
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 02:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0851832-10.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: MARIA DIONISIO DE BRITO Réu.: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Tratando-se de perícia realizada pelo NUPEJ em razão da parte requerente ser beneficiária da justiça gratuita, encaminhem-se os requerimentos formulados pela perita àquele órgão para as providências devidas.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, 03/04/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 21:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 05:46
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
06/12/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
05/12/2024 02:11
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:10
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 22:27
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/11/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/11/2024 04:51
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
23/11/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
13/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0851832-10.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DIONISIO DE BRITO Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do LAUDO PERICIAL de ID 135215907, requerendo o que entender de direito.
Natal, 6 de novembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:29
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0851832-10.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DIONISIO DE BRITO Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para ciência da petição do perito ID 131382661, o qual apresenta a data do agendamento da perícia, correspondente a coleta de material gráfico por meio de videoconferência, para o dia 09/10/2024, às 11:00 horas, através do link na plataforma do Google Meet: https://meet.google.com/gqo-txde-uqm, disponibilizado para ambas as partes para acompanhar a coleta de padrões gráficos do periciando, para efeito da realização de Perícia Grafotécnica.
Todas as orientações estão da petição ID 131382661.
Natal, 19 de setembro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0851832-10.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DIONISIO DE BRITO Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a perita nomeada, pelo Nupej, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do documento de ID 129368569 a ID129368576.
Natal, 26 de agosto de 2024.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:28
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
30/07/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
30/07/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
29/07/2024 11:23
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0851832-10.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DIONISIO DE BRITO Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se a respeito do documento ID 126816084, apresentado pela perita nomeada.
Natal, 25 de julho de 2024.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:21
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 05:57
Decorrido prazo de LUCIANO RANIERY COSTA HONORATO em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 05:23
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 05:23
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:45
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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