TJRN - 0812255-20.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:24
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0812255-20.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) APELANTE: GILIAN VARELA GOMES DA COSTA APELADO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, oferecer impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30(trinta) dias.
Com eventual impugnação, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer pronunciamento.
P.I.
NATAL/RN, 20 de agosto de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:11
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:09
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2025 23:59.
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12/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:51
Recebidos os autos
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11/12/2024 11:51
Juntada de intimação de pauta
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24/11/2024 21:57
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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24/11/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0812255-20.2024.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 30-09-2024 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (NÃO VIDEOCONFERÊNCIA).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 9 de setembro de 2024. -
09/09/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 00:59
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:56
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0812255-20.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: Gilian Varela Gomes da Costa EXECUTADO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 29 de julho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
29/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:10
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2024 15:51
Juntada de Petição de recurso de apelação
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01/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/04/2024 14:16
Conclusos para decisão
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04/04/2024 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:07
Outras Decisões
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26/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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