TJRN - 0816738-64.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 11:18
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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25/01/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 05:45
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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25/11/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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05/11/2024 05:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 05:49
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:31
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:37
Decorrido prazo de INSS em 29/10/2024.
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30/10/2024 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 21:05
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2024 16:45
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 16:05
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816738-64.2022.8.20.5001 LUANA BEZERRA BRASIL COSTA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho/decisão proferido(a), procedo a intimação das partes para, querendo, pronunciarem-se sobre as conclusões do perito, conforme laudo pericial apresentado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Em ato contínuo, encaminho os presentes autos para expedição do alvará referente aos honorários periciais em favor do perito nomeado.
Natal/RN, 26 de setembro de 2024 HILANA DANTAS SERENO Servidor responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:32
Juntada de Petição de laudo pericial
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30/07/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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30/07/2024 15:44
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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30/07/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0816738-64.2022.8.20.5001 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: LUANA BEZERRA BRASIL COSTA Demandado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS O Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO, Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc., MANDA ao Oficial de Justiça, encarregado da diligência que, em cumprimento ao presente mandado, extraído da ação, acima caracterizada, efetue a INTIMAÇÃO da pessoa abaixo indicada e finalidade seguinte: PESSOA A SER INTIMADA: DR.
FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA Avenida Lima e Silva, 1337 (complemento: TRAUMA CENTER), Lagoa Nova, Natal - RN FINALIDADE: Para informar, no prazo de 05 dias, nos autos, caso possua certificado digital, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], se aceita o encargo de Perito Judicial e se concorda com os honorários arbitrados, sem prejuízo de possível majoração, caso justificado nos autos.
ANEXOS: Decisão (id 108921847) Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Natal/RN, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA CLARA DE MEDEIROS CAMPOS Analista Judiciário - Unidade III - SUVFP - Natal/RN (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 06:51
Decorrido prazo de FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 06:51
Decorrido prazo de FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 09:37
Juntada de diligência
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30/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 10:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2023 23:59.
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08/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:03
Outras Decisões
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23/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
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23/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:49
Outras Decisões
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23/09/2022 13:56
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 16:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/06/2022 23:59.
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24/05/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 17:49
Outras Decisões
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25/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
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25/03/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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