TJRN - 0877596-32.2020.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:18
Decorrido prazo de VITORIO DI CARLO ARAUJO DE MEDEIROS em 11/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:15
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
25/08/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 10:51
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0877596-32.2020.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: IVANILDA SILVA RODRIGUES Executado: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por IVANILDA SILVA RODRIGUES contra BANCO BRADESCO S/A., encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo o executado efetuado o depósito da quantia objeto da condenação (Num. 142176799), com o que concordou a exequente (Num. 145518716). É o breve relatório.
Decido.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de R$ 14.344,15, incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) e honorários advocatícios.
Além disso, considerando o pedido de retenção dos honorários contratuais, cujo instrumento foi anexado pelo advogado da exequente (Num. 145518717), não vislumbro óbice ao pleito.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da executada, com esteio no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente fase executória, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos.
Expeça-se Alvará Judicial em favor da exequente IVANILDA SILVA RODRIGUES (CPF: *42.***.*20-44), para levantamento da quantia de R$ 8.965,10 (oito mil novecentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), com os acréscimos legais, depositada na conta de depósito judicial nº 2700129654568, cujos dados bancários para crédito são: Ag: 1533-4, CC: 16.877-7, Banco do Brasil (001).
Expeça-se alvará judicial em favor do advogado da parte exequente, JORDÃO BEZERRA VIANA (CPF: *97.***.*75-02), VITORIO DI CARLO ARAUJO DE MEDEIROS, para fins de levantamento da quantia de R$ 5.379,06 (cinco mil trezentos e setenta e nove reais e seis centavos), com os acréscimos legais, depositada na conta de depósito judicial nº 2700129654568, cujos dados bancários para crédito são: Ag: 1085-5, CC: 15.395-8, Banco do Brasil (001).
Determino ainda a expedição de alvará judicial em favor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, para levantamento da quantia de R$ 600,00, com os acréscimos, depositada na conta de DJO nº 3400101231686, referente aos honorários periciais depositados pela parte sucumbente, e que foram adiantados pelo NUPEJ, já que a parte era beneficiária da gratuidade da justiça, devendo o valor ser depositado para na conta corrente n.º 11604-1, Agência 3795-8, Banco do Brasil S/A (001) de titularidade do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e no registro.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 20:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:14
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2025 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 04:05
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 7ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0877596-32.2020.8.20.5001 REQUERENTE: IVANILDA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada aos autos (ID 142176805), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 7 de março de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
07/03/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 06:05
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 09:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
03/01/2025 00:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0877596-32.2020.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: IVANILDA SILVA RODRIGUES Executado: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por IVANILDA SILVA RODRIGUES contra BANCO BRADESCO S/A., fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 14.344,15 (catorze mil trezentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:50
Processo Reativado
-
12/12/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:27
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:27
Juntada de intimação de pauta
-
23/11/2024 05:49
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
23/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
22/11/2024 01:32
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
22/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
13/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 04:05
Decorrido prazo de VITORIO DI CARLO ARAUJO DE MEDEIROS em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:42
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 07:49
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 06:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 02:02
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
13/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 20:19
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 20:18
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:17
Audiência instrução e julgamento realizada para 22/09/2021 09:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/09/2021 23:00
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2021 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 22:24
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
07/09/2021 02:36
Decorrido prazo de VITORIO DI CARLO ARAUJO DE MEDEIROS em 06/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 02:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 26/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 16:08
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2021 15:29
Audiência instrução e julgamento designada para 22/09/2021 09:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:05
Audiência instrução e julgamento não-realizada para 18/08/2021 10:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/08/2021 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2021 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 05:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 14:25
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2021 11:41
Audiência instrução e julgamento designada para 18/08/2021 10:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/06/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:49
Outras Decisões
-
08/05/2021 12:25
Conclusos para julgamento
-
24/04/2021 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 23/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 05:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2021 20:53
Juntada de Petição de comunicações
-
11/01/2021 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2020 17:57
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2015 15:21