TJRN - 0801334-44.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801334-44.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA DA CONCEICAO SANTOS VITORINO Demandado(a): BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Intimação de Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do agendamento da Perícia, designada para o dia 18/09/2025, às 14:00 horas, no endereço Av.: Romualdo Galvão, 2109, Sala 705, Edifício Empresarial Trade Center, Lagoa Nova - Natal/RN.
Em caso de dúvidas o Perito se coloca à disposição pelos endereços: [email protected], e [email protected], além dos telefones (WhatsApp) (84) 99135 1821 e (84) 9 9892 8008.
Obs.
O(A) advogado(a) deverá cientificar a parte.
UPANEMA, 1 de setembro de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA -
01/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:16
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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26/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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03/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801334-44.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DA CONCEICAO SANTOS VITORINO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Renove-se a decisão de ID nº 149969477 nos seguintes termos: INTIME-SE o banco réu para fazer pagamento dos valores dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
29/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:07
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/05/2025 23:59.
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11/05/2025 07:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801334-44.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DA CONCEICAO SANTOS VITORINO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi determinado a realização de perícia contábil a ser realizada por perito cadastrado pelo NUPEJ, cujos honorários foram fixados em R$ 413,24 a serem custeados pelo Banco Bradesco.
Em petição de ID nº 146835014, o expert pede a majoração dos honorários periciais. É o relatório.
Decido.
De início, saliente-se que a perícia designada nos autos do presente processo não está sendo custeada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que fixa os valores a ser pago aos peritos.
No entanto, a Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, estabelece a possibilidade de majoração de honorários.
Vejamos: Art. 12.
O magistrado arbitrará os honorários do profissional para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se como referência o valor da Tabela constante do Anexo, em cada caso: I – a complexidade da matéria; II – o grau de Zelo e a especialidade do profissional ou do órgão; III – o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV- as peculiaridades regionais. §1º O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada, poderá elevar os honorários arbitrados em até 02 (duas) vezes o valor fixado da tabela em anexo, desde que junto o ato de motivação no sistema. §2º O magistrado poderá solicitar ao Presidente, em requerimento motivado, a elevação dos honorários arbitrados em valor superior a 02(duas) vezes e inferior a (05) vezes o valor fixado na tabela em anexo.
No caso dos autos, o perito nomeado pede a majoração do valor dos honorários periciais em R$ 826,48 (oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos).
Nesse sentido, justifico a necessidade da majorar os honorários periciais considerando as atualizações procedidas pela Portaria nº 504 de 10 de maio de 2024, bem como considerando os custos despendidos pelo perito na elaboração do estudo, conforme especificado ao ID n. 145534776.
Ante o exposto, MAJORO os honorários periciais em R$ 826,48 (oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), considerando a majoração em duas vezes dos honorários anteriormente fixados, na Decisão ID nº 142497224.
INTIME-SE o perito para, no prazo de 5 dias, dizer se concorda com o valor ora arbitrado.
Se sim, fica o perito intimado para iniciar a perícia desde logo.
INTIME-SE o banco réu para fazer pagamento dos valores dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
02/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:57
Outras Decisões
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30/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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30/04/2025 00:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:39
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:31
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 05:10
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 04:32
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801334-44.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DA CONCEICAO SANTOS VITORINO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Por se tratar de perícia paga, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca do pedido de majoração dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluso para decisão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
31/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:53
Nomeado perito
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11/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
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11/03/2025 02:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:22
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 04:57
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:17
Outras Decisões
-
10/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:09
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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20/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 15:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:11
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:57
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/11/2024 03:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:23
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:34
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 01/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:37
Juntada de intimação de pauta
-
15/07/2024 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 04:53
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:12
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 05:20
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:18
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:38
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
05/06/2024 03:05
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:05
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:02
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 01:23
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:05
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:05
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:17
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/03/2024.
-
23/03/2024 02:55
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:30
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:24
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:06
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:37
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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