TJRN - 0803071-34.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 14:45
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SENA em 16/09/2025.
-
05/08/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE - 0803071-34.2024.8.20.5100 Partes: C.
H.
D.
S.
S. x ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Defiro o pleito de dilação de prazo e para tanto concedo 30 (trinta) dias para que a exequente providencie o cumprimento do despacho proferido no ID 144766379.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
24/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 09:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2025.
-
08/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/04/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:08
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:31
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803071-34.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Autor: C.
H.
D.
S.
S.
Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
28/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 05:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
16/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 08:03
Juntada de diligência
-
13/01/2025 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/01/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 21:27
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
05/12/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
04/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:26
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 01:52
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
05/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
05/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803071-34.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: C.
H.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CARLA CIBELE DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Defiro o pleito de dilação de prazo e para tanto concedo 20 (vinte) dias para o autor cumpra as determinações constantes no ID 129815525.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:21
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
05/09/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803071-34.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: C.
H.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CARLA CIBELE DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando a existência de outros medicamentos com a capacidade terapêutica similar oferecida pelo SUS (imipramina, nortriptilina e amitriptilina para uso em quadros de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), conforme parecer emitido pelo NAtjus no ID 126817420, intime-se a autora, para que anexe, no prazo de 10 (dez) dias, documentação médica (legível) esclarecendo acerca da imprescindibilidade do tratamento nos termos prescritos na requisição médica de ID 126513243, bem como que as políticas públicas de saúde ofertadas tenham se mostrado insuficientes para o tratamento do paciente ou forem inviáveis ao seu quadro clínico, o que demonstra verossimilhança ao caso apresentado.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 14:55
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:55
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SENA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:55
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SENA em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803071-34.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: C.
H.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CARLA CIBELE DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando a existência de outros medicamentos com a capacidade terapêutica similar oferecida pelo SUS (imipramina, nortriptilina e amitriptilin), conforme parecer emitido pelo NAtjus no ID 126817420, fl. 02, intime-se o autor, para que anexe, no prazo de 10 (dez) dias, documentação médica (legível) esclarecendo acerca da imprescindibilidade do tratamento nos termos prescritos na requisição médica de ID 126513243, bem como que as políticas públicas de saúde ofertadas tenham se mostrado insuficientes para o tratamento do paciente ou forem inviáveis ao seu quadro clínico, o que demonstra verossimilhança ao caso apresentado.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2024 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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