TJRN - 0818128-45.2022.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:49
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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12/05/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0818128-45.2022.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ANDRE GONCALVES MELO, AUDINEZIA TAVARES XAVIER, LINDOMAR DOS SANTOS XAVIER FILHO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogados do(a) REU: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ15311, WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A D E C I S Ã O Vistos etc.
Diante da manifestação autoral (ID 143932166), indefiro o requerimento de extinção apresentado pela demandada (ID 137126849).
Portanto, reitero a decisão ID 133359840 para DETERMINAR a SUSPENSÃO do processo, nos termos do artigo 313, inciso V, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que ocorra o trânsito em julgado da sentença do processo n° 0803779-26.2020.8.20.5100, uma vez que trata da legitimidade dos ora requerentes.
Escoado o lapso suspensivo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/04/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803779-26.2020.8.20.5100
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27/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/01/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 09:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/12/2024 04:56
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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02/12/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:56
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0818128-45.2022.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ANDRE GONCALVES MELO, AUDINEZIA TAVARES XAVIER, LINDOMAR DOS SANTOS XAVIER FILHO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogados do(a) REU: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET - RJ15311, WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A D E C I S Ã O Vistos etc.
DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 125071874, reiterando a decisão ID 98035442.
DETERMINO a SUSPENSÃO do processo, nos termos do artigo 313, inciso V, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que ocorra o trânsito em julgado da sentença do processo n° 0803779-26.2020.8.20.5100, uma vez que trata da legitimidade dos ora requerentes.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803779-26.2020.8.20.5100
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0818128-45.2022.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ANDRE GONCALVES MELO, AUDINEZIA TAVARES XAVIER, LINDOMAR DOS SANTOS XAVIER FILHO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a situação do processo nº 0803779-26.2020.8.20.5100, que ensejou a decisão de suspensão ID 98035442, juntando a documentação pertinente.
Após, façam-se conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/07/2024 13:24
Conclusos para despacho
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29/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/06/2024 23:59.
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29/04/2023 02:08
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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29/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/03/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:27
Conclusos para despacho
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14/02/2023 04:51
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:51
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 13/02/2023 23:59.
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13/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 11:42
Juntada de Certidão
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12/11/2022 02:06
Decorrido prazo de Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A em 11/11/2022 23:59.
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18/10/2022 19:32
Publicado Citação em 18/10/2022.
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18/10/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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18/10/2022 18:28
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/10/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 19:37
Conclusos para despacho
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06/09/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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