TJRN - 0861689-46.2022.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/12/2024 09:31 Publicado Intimação em 29/07/2024. 
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                                            03/12/2024 09:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            19/11/2024 21:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/11/2024 11:50 Expedição de Alvará. 
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                                            12/11/2024 11:50 Expedição de Alvará. 
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                                            12/11/2024 11:50 Expedição de Alvará. 
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                                            11/11/2024 10:28 Processo Reativado 
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                                            09/11/2024 12:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 10:19 Conclusos para decisão 
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                                            14/10/2024 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 15:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2024 18:17 Expedição de Alvará. 
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                                            13/09/2024 20:56 Expedição de Alvará. 
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                                            09/09/2024 13:44 Juntada de Ofício 
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                                            04/09/2024 21:29 Expedição de Alvará. 
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                                            22/08/2024 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 07:35 Transitado em Julgado em 21/08/2024 
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                                            15/08/2024 00:59 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            31/07/2024 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0861689-46.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EMILIA CRISTINA MAIA FARACHE, T.
 
 A.
 
 F.
 
 S.
 
 REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: EMILIA CRISTINA MAIA FARACHE INVENTARIADO: ALLYSON AMILCAR ANGELUS FREIRE SOARES SENTENÇA Recebi hoje.
 
 Vistos etc., Trata-se de arrolamento, na forma sumária, dos bens deixados por ALLYSON AMILCAR ANGELUS FREIRE SOARES.
 
 Juntadas as certidões de quitação fiscal e documentação comprobatória conforme documentos nos autos. É o Relatório.
 
 DECIDO.
 
 Assim preceitua o artigo 659 do Código de Processo Civil: "Art. 659.
 
 A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663. (...) § 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662." No que tange aos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, a quitação está comprovada pelas certidões anexadas ao id 124959345.
 
 Quanto ao imposto de transmissão, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Sobre Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), em processo de Arrolamento, é feito de forma administrativa, conforme dispõe a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores que os herdeiros atribuírem aos bens do espólio (art. 662, § 2º, do CPC).
 
 Sendo assim, no procedimento em tela, não existe cálculo nem homologação judicial do imposto a ser recolhido, devendo ser resolvido administrativamente entre os sucessores e a Fazenda Pública Estadual.
 
 Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e adjudico em favor da requerente EMILIA CRISTINA MAIA FARACHE e outros os bens descritos nos autos, deixados por falecimento de ALLYSON AMILCAR ANGELUS FREIRE SOARES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, com fulcro no do art. 659 do CPC.
 
 Considerando a tese firmada pela Primeira Seção do STJ no Incidente de Tema Repetitivo 1.074 a expedição dos documentos cabíveis (formais, cartas, alvarás, entre outros) não se condiciona ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
 
 Ciência à Fazenda Estadual.
 
 Transitada em julgado, expeçam-se os respectivos formais de partilha, além dos alvarás necessários.
 
 Sem custas em razão da gratuidade judiciária.
 
 Expedientes necessários.
 
 Ciência ao Ministério Público.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 23 de julho de 2024.
 
 FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/07/2024 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 16:15 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/07/2024 16:15 Homologado o pedido 
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                                            03/07/2024 11:05 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/07/2024 15:41 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 13:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2024 09:27 Conclusos para despacho 
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                                            29/06/2024 06:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2024 19:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2024 10:43 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2024 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/04/2024 18:37 Juntada de documento de comprovação 
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                                            19/04/2024 09:22 Expedição de Ofício. 
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                                            12/03/2024 13:18 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/03/2024 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 13:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/03/2024 08:33 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2024 15:19 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2023 10:14 Juntada de documento de comprovação 
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                                            24/07/2023 13:34 Expedição de Ofício. 
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                                            20/07/2023 08:48 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2023 10:04 Juntada de documento de comprovação 
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                                            21/03/2023 09:47 Juntada de Ofício 
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                                            21/03/2023 09:10 Juntada de documento de comprovação 
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                                            16/03/2023 16:03 Expedição de Ofício. 
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                                            14/03/2023 08:41 Juntada de documento de comprovação 
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                                            06/02/2023 15:34 Expedição de Ofício. 
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                                            01/02/2023 14:28 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/01/2023 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2023 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/01/2023 10:07 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2023 21:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2022 19:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2022 09:12 Juntada de termo 
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                                            07/12/2022 16:45 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            22/11/2022 19:56 Publicado Intimação em 22/11/2022. 
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                                            22/11/2022 19:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022 
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                                            22/11/2022 19:20 Publicado Intimação em 22/11/2022. 
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                                            22/11/2022 19:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
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                                            22/11/2022 11:44 Juntada de termo 
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                                            18/11/2022 22:27 Expedição de Ofício. 
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                                            18/11/2022 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2022 11:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2022 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2022 17:03 Juntada de termo 
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                                            17/11/2022 15:11 Juntada de termo 
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                                            14/11/2022 14:07 Juntada de termo 
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                                            04/10/2022 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2022 11:30 Juntada de Certidão vistos em correição 
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                                            12/09/2022 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2022 21:48 Juntada de termo 
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                                            26/08/2022 09:39 Juntada de termo 
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                                            25/08/2022 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2022 18:48 Expedição de Ofício. 
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                                            24/08/2022 18:48 Expedição de Ofício. 
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                                            24/08/2022 14:01 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a emilia. 
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                                            24/08/2022 14:01 Nomeado outro auxiliar da justiça 
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                                            19/08/2022 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2022 14:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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