TJRN - 0832659-63.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 03:37
Decorrido prazo de OI S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:10
Decorrido prazo de OI S.A. em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BARBOSA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BARBOSA em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:41
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0832659-63.2022.8.20.5001 PARTE RECORRENTE: MARIA DAS DORES BARBOSA ADVOGADO(A): SERGIO SIMONETTI GALVAO, GUSTAVO SIMONETTI GALVAO PARTE RECORRIDA: OI S.A.
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
09/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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27/08/2024 09:55
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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