TJRN - 0100089-69.2014.8.20.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100089-69.2014.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando o mandados de liberações judiciais localizado no IDs 124829716 e 123937774, Intimo o advogado da parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre sua satisfação do crédito, a parte fica advertida de que o silêncio importará em satisfação do crédito (art. 526, §3º, do CPC).
ANGICOS, 1 de julho de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100089-69.2014.8.20.0111 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Cotejando os cálculos realizados no sistema Sispag em ID 116616395 e os comprovantes de pagamento localizados em ID 123067041, CERTIFICO que constataram-se os seguintes fatos: a) Não há valor de Imposto de Renda a recolher; b) Há o valor de R$ 172,54 para recolhimento previdenciário; c) O advogado deverá receber o valor líquido de R$ 1.331,70, valor este referente à soma dos honorários contratuais (R$ 887,80) e sucumbenciais (R$ 443,90); d) A parte exequente deverá receber o valor líquido de R$ 3.378,67; e) O valor total da RPV de ID 116616382 corresponde à quantia de R$ 4.882,91 f) Foi depositado o valor total de R$ 3.822,57 nas contas judiciais nº 3300107299839 e 3300107299840; Desta forma, considerando que houve o depósito de um valor a menor nas contas judiciais nº 3300107299839 e 3300107299840, INTIMO o Município de Fernando Pedroza, por seus procuradores, para, no prazo de 5 dias, providenciar a complementação do depósito no valor de R$ 887,80 (honorários contratuais retidos no corpo da RPV da parte exequente), devendo, na oportunidade, esclarecer o motivo pelo qual o Município de Fernando Pedroza, em ID 123067041, pág. 4, utilizou o valor de R$ 887,80 para fins de recolhimento de Imposto de Renda, uma vez que inexiste essa informação nos cálculos da RPV de ID 116616395.
ANGICOS, 11 de junho de 2024 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA em 20/05/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:16
Juntada de Ofício
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28/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 15:09
Juntada de diligência
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22/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 04:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:37
Decorrido prazo de Ângilo Coelho de Sousa em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CUNHA DOS SANTOS JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
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05/12/2023 21:14
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:24
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100089-69.2014.8.20.0111 A T O O R D I N A T Ó R I O Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, reitero a intimação da parte exequente, através de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 dias, fornecer os dados bancários (autor e advogado) visando a transferência de valores via sistema Siscondj, bem como, juntar aos autos cópia da carteira profissional do advogado e do contrato de honorários advocatícios contratuais, caso haja interesse na retenção dos respectivos honorários.
Angicos/RN, 1 de dezembro de 2023.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:27
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2023 12:10
Decorrido prazo de Ângilo Coelho de Sousa em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CUNHA DOS SANTOS JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:09
Decorrido prazo de Ângilo Coelho de Sousa em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CUNHA DOS SANTOS JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:09
Decorrido prazo de Ângilo Coelho de Sousa em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:30
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
20/09/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
20/09/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
20/09/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100089-69.2014.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando peitório da parte autora no ID 106895075, INTIMO a parte autora, através de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 dias, fornecer os dados bancários (autor e advogado) visando a transferência de valores via sistema Siscondj, bem como, juntar aos autos cópia da carteira profissional do advogado e do contrato de honorários advocatícios contratuais, caso haja interesse na retenção dos respectivos honorários.
ANGICOS, 15 de setembro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/08/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
31/08/2023 12:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
31/08/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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31/08/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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31/08/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO - Processo: 0100089-69.2014.8.20.0111 Com permissão do artigo 203, § 4º do CPC, intimo as partes beneficiária/exequente, bem como a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, em atendimento às exigências da Resolução n° 08/2015 – TJRN, juntar aos autos os documentos/informações abaixo relacionados: 1 - cópias dos documentos pessoais do autor/beneficiário (RG e CPF); 2 - se a parte é portadora de enfermidade grave, e sendo, colacionar aos autos laudo pericial/documento médico que o comprove; 3 - se a parte autora/beneficiária é aposentada, e sendo, juntar o respectivo ato aposentatório; 4 - cópia da carteira profissional do advogado e do contrato de honorários advocatícios contratuais, caso haja interesse na retenção dos respectivos honorários; ANGICOS/RN, 18/08/2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:14
Decorrido prazo de Parte executada em 08/08/2023.
-
09/08/2023 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA em 08/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:49
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos - RN - CEP: 59515-000 Email [email protected] - Telefone/Whatsapp 3673-9505 Processo nº 0100089-69.2014.8.20.0111 Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA Réu: MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito desta Comarca de Angicos, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
MANDA o Oficial de Justiça, a quem deverá ser apresentado este mandado, expedido nos autos da ação acima descrita, que em seu cumprimento proceda com a intimação do polo executado, na pessoa do seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução nos termos do art. 535 do CPC.
DESTINATÁRIO: MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO COM SEDE NA RUA VEREADOR JOÃO SALVIANO, 245, CENTRO, FERNANDO PEDROZA - RN, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE JUDICIAL.
Angicos/RN, 16 de junho de 2023 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário -
16/06/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:11
Processo Reativado
-
15/06/2023 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 07:23
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 01:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CUNHA DOS SANTOS JUNIOR em 09/07/2021 23:59.
-
07/06/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 07:37
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2021 21:57
Recebidos os autos
-
27/05/2021 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 08:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 08:04
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CUNHA DOS SANTOS JUNIOR em 19/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 15:03
Decorrido prazo de Ângilo Coelho de Sousa em 13/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 09:30
Recebidos os autos
-
23/07/2020 09:27
Digitalizado PJE
-
24/01/2019 04:02
Concluso para sentença
-
25/10/2018 09:56
Recebido os Autos do Advogado
-
25/10/2018 02:32
Petição
-
03/09/2018 05:22
Certidão expedida/exarada
-
31/08/2018 01:40
Relação encaminhada ao DJE
-
30/08/2018 01:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2017 11:51
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/09/2017 02:15
Certidão expedida/exarada
-
01/09/2017 05:29
Relação encaminhada ao DJE
-
22/08/2017 02:00
Recebimento
-
21/08/2017 03:54
Mero expediente
-
19/04/2017 09:14
Concluso para despacho
-
19/04/2017 08:53
Petição
-
23/09/2016 03:37
Audiência Preliminar/Conciliação
-
12/09/2016 01:56
Recebimento
-
08/09/2016 03:11
Remetidos os Autos ao Promotor
-
29/08/2016 09:45
Juntada de mandado
-
25/08/2016 07:51
Certidão de Oficial Expedida
-
10/08/2016 04:17
Certidão expedida/exarada
-
09/08/2016 05:30
Relação encaminhada ao DJE
-
06/08/2016 03:59
Expedição de Mandado
-
06/08/2016 02:30
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2016 02:03
Audiência
-
15/07/2016 02:04
Recebimento
-
11/07/2016 04:17
Mero expediente
-
18/04/2016 03:09
Concluso para despacho
-
18/04/2016 03:05
Juntada de Ofício
-
30/11/2015 03:15
Expedição de ofício
-
30/11/2015 01:54
Certidão expedida/exarada
-
21/11/2014 04:28
Petição
-
22/10/2014 07:53
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2014 12:21
Recebimento
-
17/10/2014 03:31
Relação encaminhada ao DJE
-
16/10/2014 05:02
Mero expediente
-
12/09/2014 12:35
Concluso para despacho
-
12/09/2014 11:14
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2014 01:14
Recebimento
-
09/09/2014 08:38
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2014 05:06
Relação encaminhada ao DJE
-
04/09/2014 01:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2014 08:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/07/2014 12:52
Recebimento
-
30/07/2014 10:00
Mero expediente
-
30/06/2014 09:41
Concluso para despacho
-
30/06/2014 09:38
Certidão expedida/exarada
-
31/03/2014 12:18
Juntada de mandado
-
28/03/2014 01:39
Certidão de Oficial Expedida
-
20/03/2014 08:52
Expedição de Mandado
-
19/03/2014 10:48
Recebimento
-
19/03/2014 09:32
Mero expediente
-
18/03/2014 11:59
Concluso para despacho
-
18/03/2014 09:45
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2014 07:22
Petição
-
17/03/2014 04:06
Relação encaminhada ao DJE
-
26/02/2014 02:49
Recebimento
-
24/02/2014 02:56
Mero expediente
-
07/02/2014 11:32
Concluso para despacho
-
07/02/2014 10:38
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2014 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2014
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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