TJRN - 0800833-19.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 14:01
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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16/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
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16/08/2023 10:45
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de INEZ LUCAS DOS SANTOS, CPF: *00.***.*36-53, residente na Rua Vital Ramos, 2914, Potengi, NATAL - RN - CEP: 59110-430, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 em G81.9 e R 47-0)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de ANTONIO LUCAS DOS SANTOS, CPF: *46.***.*59-34, Endereço: Rua Vital Ramos, 2914, Potengi, NATAL - RN - CEP: 59110-430, nos autos nº 0800833-19.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 5 de julho de 2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária - 
                                            
14/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:10
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2023 06:14
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de INEZ LUCAS DOS SANTOS, CPF: *00.***.*36-53, residente na Rua Vital Ramos, 2914, Potengi, NATAL - RN - CEP: 59110-430, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 em G81.9 e R 47-0)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de ANTONIO LUCAS DOS SANTOS, CPF: *46.***.*59-34, Endereço: Rua Vital Ramos, 2914, Potengi, NATAL - RN - CEP: 59110-430, nos autos nº 0800833-19.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 5 de julho de 2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária - 
                                            
20/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 06:02
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de INEZ LUCAS DOS SANTOS, CPF: *00.***.*36-53, residente na Rua Vital Ramos, 2914, Potengi, NATAL - RN - CEP: 59110-430, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 em G81.9 e R 47-0)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de ANTONIO LUCAS DOS SANTOS, CPF: *46.***.*59-34, Endereço: Rua Vital Ramos, 2914, Potengi, NATAL - RN - CEP: 59110-430, nos autos nº 0800833-19.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 5 de julho de 2023.
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária - 
                                            
05/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:48
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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03/05/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 02:06
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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29/04/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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28/04/2023 03:35
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
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24/04/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/04/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 02:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/04/2023 02:47
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:12
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 17:40
Publicado Intimação em 27/02/2023.
 - 
                                            
04/04/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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01/04/2023 02:13
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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01/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
 - 
                                            
17/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2023 04:25
Publicado Intimação em 27/02/2023.
 - 
                                            
17/03/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
 - 
                                            
06/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/03/2023 03:02
Publicado Intimação em 27/02/2023.
 - 
                                            
02/03/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
 - 
                                            
27/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2023 09:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/12/2022 08:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2022 21:31
Publicado Intimação em 23/11/2022.
 - 
                                            
23/11/2022 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
 - 
                                            
22/11/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2022 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/11/2022 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/11/2022 21:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2022 12:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/07/2022 13:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/07/2022 12:56
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
04/07/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/05/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
25/05/2022 20:00
Decorrido prazo de INEZ LUCAS DOS SANTOS em 17/05/2022.
 - 
                                            
21/05/2022 22:40
Decorrido prazo de INEZ LUCAS DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59.
 - 
                                            
21/05/2022 07:25
Decorrido prazo de INEZ LUCAS DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59.
 - 
                                            
13/05/2022 14:51
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LIMA DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
 - 
                                            
20/04/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2022 13:26
Audiência de interrogatório realizada para 20/04/2022 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
11/04/2022 10:16
Juntada de Certidão
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15/03/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
15/03/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2022 07:35
Decorrido prazo de SHEILA MARIA ANDRE DA SILVA em 14/03/2022 23:59.
 - 
                                            
09/03/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/03/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/03/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2022 16:58
Audiência de interrogatório designada para 20/04/2022 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
08/03/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2022 20:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/03/2022 20:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/01/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
13/01/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/01/2022 16:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/01/2022 16:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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