TJRN - 0839796-28.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/06/2025 15:25
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
11/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/02/2025 14:08
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO DA SILVA em 21/10/2024.
 - 
                                            
14/12/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/12/2024 12:15
Juntada de diligência
 - 
                                            
22/11/2024 06:50
Publicado Intimação em 01/08/2024.
 - 
                                            
22/11/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
 - 
                                            
13/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/11/2024 10:06
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
30/10/2024 19:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2024 10:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/08/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
01/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal Processo: 0839796-28.2024.8.20.5001 DEPRECANTE: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CANGUARETAMA DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL INTERESSADO: JOSE REGINALDO DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Autos de Carta Precatória onde delegado o acompanhamento de transação penal realizada dentro do microssistema dos juizados especiais criminais da Comarca de Canguaretama-RN. É o relatório.
Decido.
Considerando a natureza do ato jurídico objeto da deprecata examinada, assim como considerando a competência do juízo deprecante, mister é a declinação da competência quanto ao seu processamento, pois referente a matéria não afeta a competência desta Unidade Jurisdicional, visto que não relativa a acompanhamento de pena em meio aberto ou restritiva de direitos, relativa à execução de multa penal, suspensão condicional do processo ou mesmo acordo de não persecução penal processados perante a justiça comum, mas de transação penal realizada no âmbito do microssistema dos juizados especiais criminais, por onde deve restar cumprido o ato delegado.
Isto posto, em tributo, inclusive, ao princípio do juízo natural das persecuções penais relativas as infrações de menor potencial ofensivo, declaro a incompetência deste Juízo de Execução Penal comum e determino a remessa, mediante nova distribuição, a unidade do Juizado Especial Criminal com competência ao cumprimento de cartas precatórias criminais em feitos do microssistema relativos à transação penal e/ou suspensão condicional naquele âmbito aplicado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data conforme inserção no sistema.
Pedro Rodrigues Caldas Neto Juiz de Direito (Documento assinado por Certificação Digital) - 
                                            
30/07/2024 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
30/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2024 11:00
Declarada incompetência
 - 
                                            
21/06/2024 09:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800875-75.2022.8.20.5128
Macrotec Equipamentos LTDA
Municipio de Lagoa de Pedras
Advogado: Joao Elidio Costa Duarte de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2022 15:19
Processo nº 0801388-63.2024.8.20.5131
Osmar Pinheiro de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marciel Antonio de Sales
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2024 11:14
Processo nº 0807835-06.2023.8.20.5001
Rogerio Fernandes Gurgel
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2023 20:20
Processo nº 0817764-05.2024.8.20.5106
Maria Lucia Dias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2024 16:38
Processo nº 0849497-86.2019.8.20.5001
Foss &Amp; Consultores LTDA
Genildo Medeiros da Silva
Advogado: Richard Leignel Carneiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2019 14:14