TJRN - 0801179-47.2022.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:21
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA LUZIMAR SILVA FREITAS em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0801179-47.2022.8.20.5137 Partes: MARIA LUZIMAR SILVA FREITAS x BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Após o acolhimento parcial da impugnação ao cumpimento de sentença, foram expedidos alvarás para a parte autora e seu patrono, bem como a liberação do saldo remanescente em favor da parte ré. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 08:28
Juntada de Alvará recebido
-
14/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:21
Juntada de Alvará recebido
-
08/04/2025 10:41
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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01/02/2025 02:04
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:34
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/11/2024 07:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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29/11/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 08:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp - (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0801179-47.2022.8.20.5137 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA LUZIMAR SILVA FREITAS Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, procedo ao presente ato ordinatório.
Classe processual evoluída para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da OBRIGAÇÃO DE PAGAR imposta na sentença, acrescida das custas judiciais, se houver, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 525 do CPC).
A parte executada fica advertida que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente.
CAMPO GRANDE, 30 de julho de 2024 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Por ordem da Exma.
Dra. ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juíza de Direito -
30/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 15/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 16:01
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 06:01
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 06:41
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:41
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 23:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:48
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:01
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 07:40
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:41
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/12/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:58
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:13
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:40
Outras Decisões
-
02/10/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 04:56
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 05/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:59
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 29/06/2023 23:59.
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21/06/2023 11:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:46
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
14/06/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
13/06/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:08
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:28
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 16/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 08:55
Audiência conciliação realizada para 06/03/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
07/03/2023 08:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2023 14:30, Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
05/03/2023 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 03:37
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 14/12/2022 23:59.
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02/12/2022 15:29
Audiência conciliação redesignada para 06/03/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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01/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 16:27
Audiência conciliação designada para 23/01/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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04/11/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2022 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUZIMAR SILVA FREITAS.
-
03/11/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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