TJRN - 0854444-81.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 08:43
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
30/09/2023 05:56
Decorrido prazo de Matheus Vinícius Querino da Cunha em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 05:56
Decorrido prazo de GABRIELLA DE MORAES CARDOSO FERREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE DE ARAUJO LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:27
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:27
Decorrido prazo de EVANDRO PESSOA DE VASCONCELOS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA NOBRE em 18/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:52
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
24/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
24/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
24/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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22/08/2023 17:05
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
22/08/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 17:57
Decorrido prazo de GABRIELLA DE MORAES CARDOSO FERREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:17
Decorrido prazo de EVANDRO PESSOA DE VASCONCELOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:17
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:17
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:13
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE DE ARAUJO LIMA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:09
Decorrido prazo de Matheus Vinícius Querino da Cunha em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0854444-81.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
L.
D.
S.
D., MARIA DA CONCEICAO SILVA DE SOUZA EXECUTADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, NATAL HOSPITAL CENTER S/C LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença promovida por M.
L.
D.
S.
D. em face da HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA e outros.
No curso do feito, foi realizada penhora online de dinheiro em conta bancária da parte executada, tendo tal parte sido devidamente intimada desse ato.
Não resta pendente de análise qualquer impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pela parte executada. É o relatório.
O artigo 924, II do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No procedimento do cumprimento de sentença, dever-se-á observar, no que couber, as normas previstas para o procedimento de execução, conforme art. 513 do CPC/15.
No caso em exame, realizado o bloqueio via SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, a indisponibilidade da quantia foi convertida em penhora, não pendendo de análise qualquer impugnação apresentada pela parte executada, de modo que tal fato configura o pagamento do débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com base no 924, II c/c art. 513, caput, ambos do CPC/15, e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2023 04:17
Decorrido prazo de Matheus Vinícius Querino da Cunha em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 04:17
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 04:17
Decorrido prazo de GABRIELLA DE MORAES CARDOSO FERREIRA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 04:17
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE DE ARAUJO LIMA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 04:17
Decorrido prazo de EVANDRO PESSOA DE VASCONCELOS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 04:17
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA NOBRE em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:46
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA NOBRE em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:37
Expedição de Alvará.
-
25/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 00:44
Decorrido prazo de GABRIELLA DE MORAES CARDOSO FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 08:53
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 08:53
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE DE ARAUJO LIMA em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 05:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 05:01
Decorrido prazo de EVANDRO PESSOA DE VASCONCELOS em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 05:52
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0854444-81.2022.8.20.5001 Exequente: M.
L.
D.
S.
D. e MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE SOUZA Executadas: HUMANA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA, AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. e NATAL HOSPITAL CENTER S/C LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do executado NATAL HOSPITAL CENTER, já qualificado, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, se manifestar acerca da penhora on line de ID 102819129, nos termos do artigo 854, §3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 04 de julho de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°.11.419/06) -
04/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:47
Decorrido prazo de Matheus Vinícius Querino da Cunha em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:10
Decorrido prazo de GABRIELLA DE MORAES CARDOSO FERREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA NOBRE em 20/06/2023 23:59.
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17/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:23
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0854444-81.2022.8.20.5001 Parte Autora: M.
L.
D.
S.
D. e outros Parte Ré: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e outros (2) DECISÃO
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação em fase de cumprimento na qual as partes executadas Humana Assistência e AFFIX Administradora apresentaram manifestação, argumentando que já efetuaram o pagamento da sua quota parte, devendo ser cobrado tão somente do Natal Hospital Center.
Intimada para se manifestar sobre a impugnação, a exequente refutou os argumentos expostos pela executada. É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A alegação das partes executadas Humana Saúde e AFFIX é de que já pagaram a sua quota parte, sendo responsável pelo valor remanescente tão somente o Natal Hospital Center.
Contudo, a obrigação fixada na sentença é solidária, sendo todas as partes executadas responsáveis pelo pagamento da dívida integral.
Assim, os pedidos das executadas Humana e AFFIX deve ser rejeitado.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, INDEFIRO os pedidos apresentados pelas executadas Humana Saúde e AFFIX Administradora.
Defiro o pedido de bloqueio on line das contas bancárias de todos os executados, nos termos do art. 854 do CPC/15, via BACENJUD, no valor de R$ 1.693,20 (um mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos).
Registro que, caso sejam bloqueados valores nas contas da parte executada Natal Hospital Center, estes terão preferência em razão dos pagamentos já efetuados pelas demais executadas.
Acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe e intime-se pelo sistema ou, não tendo advogado, por carta, o(a) executado(a) acerca da indisponibilidade, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para exercício do direito compreendido no art. 525, § 11, do CPC/15..
Havendo impugnação à indisponibilidade, tragam-me os autos conclusos.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:34
Outras Decisões
-
01/06/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:33
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:33
Decorrido prazo de GABRIELLA DE MORAES CARDOSO FERREIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:30
Decorrido prazo de EVANDRO PESSOA DE VASCONCELOS em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 07:01
Decorrido prazo de Matheus Vinícius Querino da Cunha em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de Matheus Vinícius Querino da Cunha em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE DE ARAUJO LIMA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de GABRIELLA DE MORAES CARDOSO FERREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de EVANDRO PESSOA DE VASCONCELOS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:05
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA NOBRE em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:35
Juntada de Alvará recebido
-
20/04/2023 01:46
Decorrido prazo de Matheus Vinícius Querino da Cunha em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:54
Expedição de Alvará.
-
14/04/2023 15:18
Juntada de Alvará recebido
-
14/04/2023 15:17
Juntada de Alvará recebido
-
14/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:06
Expedição de Alvará.
-
10/04/2023 08:41
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA e o NATAL HOSPITAL CENTER S/C LTDA em 04/04/2023.
-
05/04/2023 01:07
Decorrido prazo de GABRIELLA DE MORAES CARDOSO FERREIRA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:07
Decorrido prazo de EVANDRO PESSOA DE VASCONCELOS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE DE ARAUJO LIMA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 04:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 04:46
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
27/02/2023 12:34
Decorrido prazo de EVANDRO PESSOA DE VASCONCELOS em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2023 01:26
Decorrido prazo de GABRIELLA DE MORAES CARDOSO FERREIRA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ANDRADE DE ARAUJO LIMA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:26
Decorrido prazo de Matheus Vinícius Querino da Cunha em 23/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA NOBRE em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:54
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2023 17:19
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 03:01
Decorrido prazo de Natal Hospital Center S/C Ltda em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 18:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 02:14
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
12/11/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
11/11/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:23
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:03
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:06
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2022 03:46
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 19/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 03:46
Decorrido prazo de Natal Hospital Center S/C Ltda em 19/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 21:54
Decorrido prazo de MARINA LIS DE SOUZA DANTAS em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 03:02
Decorrido prazo de Matheus Vinícius Querino da Cunha em 15/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 03:22
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:09
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 08:41
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
01/08/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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