TJRN - 0803492-49.2023.8.20.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803492-49.2023.8.20.5103 DECISÃO Inicialmente, verifico que o perito indicou a existência de saldo devido à parte exequente no valor atualizado de R$ 2.100,28 (dois mil, cem reais e vinte e oito centavos), bem como a existência de saldo devido à executada no valor de R$ 20.004,49 (vinte mil, quatro reais e quarenta e nove centavos).
Intimadas, nenhuma das partes apresentou impugnação ao laudo pericial.
Desta forma, considerando que não vislumbro irregularidade no laudo apresentado, impõe-se o reconhecimento do importe indicado pelo perito.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos do laudo pericial (ID 145946140) e, por conseguinte, fixo como devido à parte exequente o montante de R$ 2.100,28 (dois mil, cem reais e vinte e oito centavos).
Dando prosseguimento ao feito, expeçam-se alvarás judiciais (SISCONDJ) em favor da parte exequente e sua causídica, conforme dados indicados em ID 148895425.
O saldo remanescente de R$ 20.004,49 (vinte mil, quatro reais e quarenta e nove centavos) deverá ser restituído à parte executada, conforme dados bancários que constam em petição de ID 149134253, devendo ser descontado de tal valor o saldo remanescente de R$ 23,36 (vinte e três reais e trinta e seis centavos).
Publicado no Pje.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se os documentos e demais expedientes que se fizerem necessários.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0803492-49.2023.8.20.5103, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 26-08-2024 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 5 de agosto de 2024. -
19/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
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19/07/2024 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:54
Conclusos para decisão
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09/07/2024 10:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/07/2024 16:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/07/2024 09:28
Recebidos os autos
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04/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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