TJRN - 0802055-76.2023.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:55
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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01/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ALVES GESTAO E SEGURANCA LTDA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:02
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ALVES CLEAN SERVICE LTDA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0802055-76.2023.8.20.5004 REQUERENTE: ALVES GESTAO E SEGURANCA LTDA, ALVES CLEAN SERVICE LTDA REQUERIDO: RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o crédito exequendo foi satisfeito por meio de bloqueio judicial de numerário da parte executada via SISBAJUD (ID 144891990), em função do qual foi emitido o competente alvará judicial em favor da parte exequente (ID 150424611), motivo por que deve se proceder a extinção do processo. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito da parte exequente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
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02/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
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02/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:27
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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16/03/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição incidental
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30/01/2025 13:07
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 23:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:01
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 20:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:26
Processo Reativado
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07/11/2024 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 14:06
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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06/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:32
Juntada de intimação de pauta
-
03/07/2023 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 20:51
Conclusos para decisão
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26/06/2023 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2023 14:42
Juntada de Petição de comunicações
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22/06/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/06/2023 08:27
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 07:53
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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26/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 07:55
Conclusos para despacho
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14/03/2023 16:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL AREIAS DO PLANALTO I em 10/03/2023 23:59.
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01/03/2023 16:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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