TJRN - 0854760-60.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 17:21 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            31/08/2025 05:18 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2025 13:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 00:02 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 00:02 Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 28/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 05:53 Decorrido prazo de BRUNO FELIPE FRAGOSO PEREIRA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 05:52 Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 06/08/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 01:32 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            16/07/2025 00:30 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            16/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Nº DO PROCESSO: 0854760-60.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: Caroline Francinilda Freire de Macêdo e outros EXECUTADO: GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Evolua-se para cumprimento de sentença.
 
 Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por Caroline Francinilda Freire de Macêdo e outros em face de GENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA fundada em título judicial que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa.
 
 Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$114.292,13.
 
 Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada querendo, apresente, nos próprios autos impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, parágrafo 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
 
 Sendo requerido o SISBAJUD, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor indicado na planilha de débitos, já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
 
 Após o resultado do bloqueio, por ato ordinatório, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora.
 
 Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
 
 P.
 
 I.
 
 C.
 
 Natal, data registrada no sistema Arklenya Xeilha Souza da Silva Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme lei 11.419/06)
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                                            14/07/2025 09:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 09:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/07/2025 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 08:52 Outras Decisões 
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                                            04/07/2025 09:25 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2025 09:24 Transitado em Julgado em 01/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:16 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/07/2025 14:35 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2025 14:35 Juntada de despacho 
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                                            25/11/2024 23:17 Publicado Intimação em 31/07/2024. 
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                                            25/11/2024 23:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            07/11/2024 04:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            06/11/2024 23:16 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/10/2024 02:43 Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 08/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 02:42 Decorrido prazo de BRUNO FELIPE FRAGOSO PEREIRA em 08/10/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2024 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 07:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 16:20 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            29/08/2024 22:53 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2024 18:48 Juntada de Petição de apelação 
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                                            29/08/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 19:18 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            08/08/2024 17:22 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/07/2024 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 13:45 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/07/2024 09:13 Conclusos para julgamento 
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                                            08/07/2024 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2024 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2024 12:35 Conclusos para julgamento 
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                                            13/05/2024 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2024 00:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 15:46 Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 09:47 Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 25/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 23:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2024 11:12 Juntada de ato ordinatório 
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                                            22/02/2024 18:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/02/2024 19:03 Decorrido prazo de BRUNO FELIPE FRAGOSO PEREIRA em 05/02/2024 23:59. 
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                                            18/01/2024 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2024 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2024 18:55 Outras Decisões 
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                                            01/12/2023 10:22 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2023 01:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 19:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/11/2023 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2023 22:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2023 12:48 Juntada de custas 
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                                            04/10/2023 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2023 15:21 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2023 15:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Decisão • Arquivo
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