TJRN - 0807625-18.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 07:42
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0807625-18.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: ADAILTON DA COSTA NOBRE Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Em análise aos autos, vejo que a planilha de cálculos apresentada pela parte Exequente está em desacordo com a sentença dos autos, uma vez que os índices de correção monetária não foram calculados pro rata die, isto é, proporcionalmente aos dias de atraso, o que gerou valores superestimados.
Isto posto, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos, consoante acima mencionado, devendo os valores serem calculados pro rata die, ou seja, proporcional aos dias de atraso (conforme planilha exemplificativa em anexo).
Após, retornem os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
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24/07/2025 07:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2025 07:48
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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10/07/2025 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:26
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:13
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2025 23:59.
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18/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
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20/11/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 07:33
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:01
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:01
Juntada de intimação de pauta
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10/04/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2024 12:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:10
Declarada decadência ou prescrição
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08/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
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08/02/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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