TJRN - 0800581-32.2022.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2025 10:53
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: . .
PROCESSO Nº 0800581-32.2022.8.20.5125 Exequente: JOSE ALVES DANTAS Executado: MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO .
DESPACHO .
Intime(m)-se a(s) parte(s) para tomar(em) ciência do(s) OFÍCIO(S) REQUISITÓRIO(S), em anexo, para, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do artigo 11 da Resolução 17/2021, INTIMANDO-SE a(s) parte(s) EXECUTADA(s) para que, no prazo constitucional de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 535, § 3°, II do CPC/2015, EFETUE O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DEVIDO, nos termos do art.13 da Lei nº 153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
A contagem do prazo para o pagamento voluntário se trata por meio eletrônico, sendo contados a partir do registro da ciência no sistema PJE.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário do RPV, determino o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SISBAJUD, observando-se o previsto na Resolução nº 17/2021-TJRN.
Efetuado o bloqueio do valor, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 620/RN, a qual determinou que nenhum valor seja bloqueado de contas vinculadas a convênios modificando a destinação de recursos públicos previamente direcionados para a promoção de outros projetos, intime-se a fazenda pública/executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar e comprovar nos autos se o valor bloqueado está vinculado a alguma conta convênio.
Decorrido o prazo sem manifestação expeçam-se os alvarás em favor do(s) credor(es), intimando-o(s) para falarem acerca da satisfação do crédito no prazo de 05 dias.
Expeçam-se ofícios e guias para recolhimento das retenções obrigatórias, juntando-se as respostas e comprovantes nos autos.
Após tudo cumprido, em se tratando unicamente de RPV, venham os autos conclusos em seguida para extinção da execução; caso haja precatório pendente de pagamento, consoante entendimento do CNJ, determino a suspensão do processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Sobrevindo comunicação de quitação do precatório, faça-se conclusão para extinção da execução.
Intime-se o executado para, no prazo de quinze dias, constituir novo advogado ante a renúncia do anterior.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Patu/RN,22 de agosto de 2025 .
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz Substituto -
25/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
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08/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de PABLO ANTONIO FERNANDO TATIM DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de PABLO ANTONIO FERNANDO TATIM DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de HELOISA XAVIER DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de HELOISA XAVIER DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 11:43
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2025 11:24
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/03/2025 19:52
Conclusos para decisão
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10/03/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:20
Decorrido prazo de THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:20
Decorrido prazo de HELOISA XAVIER DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:20
Decorrido prazo de PABLO ANTONIO FERNANDO TATIM DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:18
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:32
Decorrido prazo de THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:32
Decorrido prazo de HELOISA XAVIER DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:32
Decorrido prazo de PABLO ANTONIO FERNANDO TATIM DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:32
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 07/03/2025 23:59.
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13/01/2025 09:32
Juntada de Petição de comunicações
-
09/01/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:21
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:21
Juntada de intimação de pauta
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20/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de WALLACY ROCHA BARRETO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2023 09:36
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 05:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 22:01
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 00:51
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 04/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:51
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 04/10/2022 23:59.
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07/10/2022 09:23
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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06/10/2022 00:00
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 00:13
Conclusos para julgamento
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24/07/2022 06:24
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 06:24
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 06:24
Decorrido prazo de ALCIMAR ANTONIO DE SOUZA em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 06:24
Decorrido prazo de VIVIANE BEZERRA JALES em 22/07/2022 23:59.
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19/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 15:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESSIAS TARGINO em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/06/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2022 17:00
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2022 17:07
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2022 23:10
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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