TJRN - 0804604-53.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 13:32
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:28
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804604-53.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARLIETE SOARES DE FREITAS SILVA Réu: Banco Sabemi Previdencia Privada Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
CURRAIS NOVOS 06/08/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
06/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:39
Processo Reativado
-
06/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 09:13
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 04:47
Decorrido prazo de Banco Sabemi Previdencia Privada em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:47
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:44
Decorrido prazo de Banco Sabemi Previdencia Privada em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:44
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 02/08/2024 23:59.
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11/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 07:35
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 01:00
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:25
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:15
Decorrido prazo de Banco Sabemi Previdencia Privada em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:15
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:52
Decorrido prazo de Banco Sabemi Previdencia Privada em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:52
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:44
Juntada de laudo pericial
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20/05/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:23
Juntada de petição / laudo
-
02/05/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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30/04/2024 08:01
Recebidos os autos.
-
30/04/2024 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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26/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 08:29
Juntada de petição / laudo
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06/03/2024 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 08:37
Juntada de Certidão
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06/03/2024 07:25
Recebidos os autos.
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06/03/2024 07:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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05/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 07:56
Conclusos para despacho
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05/03/2024 07:56
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:57
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 04/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de Banco Sabemi Previdencia Privada em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:43
Outras Decisões
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05/02/2024 17:11
Conclusos para decisão
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05/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:45
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2023 07:34
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 15:21
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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