TJRN - 0913477-02.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 04:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0913477-02.2022.8.20.5001 Parte exequente: JOSE GILBERTO BEZERRA Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que o(a) executado concordou (Id 153087913) com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pelo(a) exequente, no total de R$ 16.083,85 (dezesseis mil, oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 28.3.2025, conforme Id 147607140.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%, de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 147607144), em favor de CLODONIL MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 37.***.***/0001-72 e OAB/RN nº 1220, consoante petição de Id 147607138.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito conforme assinatura digital -
20/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:48
Outras Decisões
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11/08/2025 12:48
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
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05/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 20:09
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/03/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO BEZERRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO BEZERRA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 24/01/2025 23:59.
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19/11/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 16:46
Juntada de diligência
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18/11/2024 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/10/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 13:34
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:34
Juntada de intimação de pauta
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11/07/2023 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2023 01:51
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/06/2023 23:59.
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24/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:42
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2023 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2023 02:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:56
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2023 08:29
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO BEZERRA em 29/03/2023 23:59.
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27/02/2023 10:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/02/2023 23:59.
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12/12/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 12:27
Conclusos para despacho
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23/11/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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