TJRN - 0802405-30.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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25/05/2025 09:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 04:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 04:18
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0802405-30.2024.8.20.5004 Parte autora: ALAN DE ALBUQUERQUE SILVEIRA Parte ré: ARENA DAS DUNAS CONCESSÃO E EVENTOS S/A DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Após, intime-se a parte demandada, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução/apurado pela Secretaria do juízo acrescido da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC, via SisbaJud.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Natal, 28 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
28/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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28/04/2025 07:53
Processo Reativado
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27/04/2025 22:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:31
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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24/04/2025 08:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 08:25
Juntada de intimação de pauta
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21/06/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2024 11:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/06/2024 19:24
Conclusos para decisão
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20/06/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2024 01:44
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 14/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:51
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2024 20:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 12:26
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 22:43
Juntada de Petição de alegações finais
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02/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 21:39
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 07:45
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 09:44
Juntada de Petição de alegações finais
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27/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:26
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2024 06:36
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 07:08
Conclusos para despacho
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10/02/2024 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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