TJRN - 0810718-54.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 08:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2025 08:31 Juntada de documento de comprovação 
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                                            03/06/2025 17:02 Transitado em Julgado em 02/06/2025 
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                                            03/06/2025 00:02 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:02 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:01 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO ROSARIO MARTINS em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:01 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO ROSARIO MARTINS em 02/06/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            12/05/2025 03:05 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            12/05/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810718-54.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
 
 ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA AGRAVADA: MARIA DO SOCORRO DO ROSÁRIO MARTINS ADVOGADO: GUSTAVO PINHEIRO DAVI RELATOR: LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO DECISÃO.
 
 Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO DAYCOVAL S.A. em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, nos autos do processo nº 0816559-38.2024.8.20.5106, que defere pedido de tutela de urgência, "no sentido de determinar que a parte ré cesse, imediatamente, os descontos referentes à Reserva de Crédito Consignável (RCC) registrado sob o nº 53-1499948/22, incidentes sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, nº 156.827.825-7, em nome da autora, MARIA DO SOCORRO DO ROSÁRIO (CPF nº *99.***.*54-00), sob pena de aplicação de multa diária no valor de 300,00 (trezentos reais), limitada, desde já, ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até ulterior deliberação".
 
 Compulsando os autos originários, depreende-se a falta de interesse recursal superveniente, na medida em que foi proferida a sentença ID 130882207, julgando improcedente a pretensão autoral.
 
 Sendo assim, tem-se por prejudicado o exame do presente recurso por não mais subsistir seu objeto, nem interesse recursal.
 
 Ante o exposto, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento.
 
 Ultimadas as intimações de estilo e decorrido prazo para eventual recurso, dê-se baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Natal, data do registro eletrônico.
 
 Luiz Alberto Dantas Filho Juiz Convocado - Relator
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                                            08/05/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2025 12:24 Prejudicado o recurso agravante 
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                                            24/01/2025 10:36 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2025 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 00:37 Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 23/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:37 Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 23/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:36 Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 23/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:35 Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 23/01/2025 23:59. 
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                                            03/12/2024 05:57 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 05:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            03/12/2024 01:36 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 Telefone: (84) 3673-8038 - Whatsapp: (84) 3673-8039 - E-mail: [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0810718-54.2024.8.20.0000 (Origem nº 0816559-38.2024.8.20.5106) AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO DO ROSARIO MARTINS Advogado(a): GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB/GO 44566) Relator(a): Desembargador(a) EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão do art. 203, § 4º do CPC e de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), e por não foi haver sido possível realizar a sua intimação eletrônica no Sistema PJe-2G/Domicílio Judicial Eletrônico, através do Diário da Justiça eletrônico Nacional - DJEN, na conformidade do artigo 272, do CPC*, procedo a intimação da(s) parte(s)/Advogado(s) adiante destacada(s), para que acessem o Sistema PJe-2G, a fim de contrarrazoar o recurso no prazo de 15 (quinze) dias útei a fim de tomar ciência do(a) despacho de ID. 28297677 e praticar o ato que lhe cabe.
 
 Advogado(a) Intimado(a): Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB/GO 44566) Natal/RN, 29 de novembro de 2024 ELAINE CRISTINA GONCALVES DA SILVA Secretaria Judiciária *("Art. 272.
 
 Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.")
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                                            29/11/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 14:56 Juntada de ato ordinatório 
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                                            28/11/2024 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2024 14:35 Conclusos para decisão 
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                                            20/09/2024 14:34 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO ROSARIO MARTINS em 10/09/2024. 
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                                            11/09/2024 00:10 Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 10/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 00:04 Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 10/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 00:04 Decorrido prazo de GUSTAVO PINHEIRO DAVI em 10/09/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 01:10 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 00:22 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 13:20 Publicado Intimação em 20/08/2024. 
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                                            20/08/2024 13:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            20/08/2024 05:36 Publicado Intimação em 20/08/2024. 
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                                            20/08/2024 05:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 
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                                            19/08/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 3ª CÂMARA CÍVEL SECRETARIA JUDICIÁRIA UNIFICADA DE 2º GRAU Avenida Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59.060-300 Telefone: (84) 3673-8038 - Whatsapp: (84) 3673-8039 - E-mail: [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0810718-54.2024.8.20.0000 (Origem nº 0816559-38.2024.8.20.5106) Relator: Desembargador EXPEDITO FERREIRA DE SOUZA A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão do art. 203, § 4º do CPC e de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), e por não foi haver sido possível realizar a sua intimação eletrônica no Sistema PJe-2G/Domicílio Judicial Eletrônico, através do Diário da Justiça eletrônico Nacional - DJEN, na conformidade do artigo 272, do CPC*, procedo a intimação da parte/advogado adiante destacada, para que acesse o Sistema PJe-2G, a fim de contrarrazoar o recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis do despacho de ID. 26365096 e praticar o ato que lhe cabe: AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO DO ROSARIO MARTINS Advogado: GUSTAVO PINHEIRO DAVI Natal/RN, 16 de agosto de 2024 LUIZA KAROLLINE PEREIRA DE SOUZA Secretaria Judiciária *("Art. 272.
 
 Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.")
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                                            16/08/2024 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 10:20 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/08/2024 08:54 Publicado Intimação em 14/08/2024. 
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                                            14/08/2024 08:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            14/08/2024 08:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2024 10:06 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Expedito Ferreira na Câmara Cível Processo: 0810718-54.2024.8.20.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO DO ROSARIO MARTINS Relator: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DESPACHO Considerando que o recorrente não comprova o recolhimento do preparo recursal na interposição deste agravo de instrumento, determino sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias proceder com o pagamento do preparo em dobro, conforme disciplina o art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
 
 Natal, data do registro eletrônico.
 
 Desembargador EXPEDITO FERREIRA Relator
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                                            12/08/2024 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2024 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2024 08:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2024 12:07 Conclusos para decisão 
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                                            09/08/2024 12:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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