TJRN - 0848223-29.2015.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/04/2025 15:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
03/04/2025 00:02
Decorrido prazo de HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI em 02/04/2025 23:59.
 - 
                                            
03/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 02/04/2025 23:59.
 - 
                                            
03/04/2025 00:01
Decorrido prazo de HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI em 02/04/2025 23:59.
 - 
                                            
03/04/2025 00:01
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 02/04/2025 23:59.
 - 
                                            
15/03/2025 05:25
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/03/2025 05:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/03/2025 00:14
Decorrido prazo de HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI em 13/03/2025 23:59.
 - 
                                            
14/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 13/03/2025 23:59.
 - 
                                            
14/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 13/03/2025 23:59.
 - 
                                            
14/03/2025 00:10
Decorrido prazo de NORTON MAKARTHU MAJELA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
 - 
                                            
14/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Geusamy da Silva Oliveira em 13/03/2025 23:59.
 - 
                                            
14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI em 13/03/2025 23:59.
 - 
                                            
14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 13/03/2025 23:59.
 - 
                                            
14/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 13/03/2025 23:59.
 - 
                                            
14/03/2025 00:05
Decorrido prazo de NORTON MAKARTHU MAJELA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
 - 
                                            
14/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Geusamy da Silva Oliveira em 13/03/2025 23:59.
 - 
                                            
11/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 17/02/2025.
 - 
                                            
17/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
 - 
                                            
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0848223-29.2015.8.20.5001 AUTOR: Crefisa S/A RÉU: ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte executada veio aos autos alegar a nulidade de atos processuais, tendo em vista que seu patrono anterior desapareceu e teve sua inscrição na OAB suspensa, o que impossibilitou sua defesa no curso do cumprimento de sentença.
Alega, ainda, que, por este motivo, as intimações realizadas durante esse período são nulas.
A parte exequente foi intimada e se manifestou, alegando que não seria possível precisar que todo o cumprimento de sentença correu à revelia do executado, uma vez que não se indica o motivo e nem a data da suspensão do anterior patrono do executado.
Por meio da decisão de ID. 122575091, foi afastada a tese da impenhorabilidade, sendo determinado que a parte executada acostasse aos autos certidão indicando a data na qual o registro do profissional que anteriormente lhe patrocinava foi suspenso.
A parte executada atravessou petição no ID. 134069900, acompanhada de documentos.
Em que pese intimada, a parte exequente não se manifestou.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte executada sustenta a nulidade dos atos processuais ocorridos nesta fase, tendo em vista que seu anterior patrono desapareceu e e teve sua inscrição na OAB suspensa, o que impossibilitou sua defesa no curso do cumprimento de sentença.
Ao analisar os autos, entendo que a tese levantada pela parte executada não merece acolhimento.
Conforme se observa pelo documento de ID. 134069901, de fato, o advogado Geusamy da Silva Oliveira sofreu penalidade de suspensão de 90 (noventa) dias, no período compreendido entre 20/04/2022 a 19/07/2022.
Ocorre que o processo foi suspenso em 2019, com decisão de arquivamento provisório e início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme decisão que consta no ID. 49010320 - Pág. 1.
Por sua vez, no ano de 2020 foi praticado ato isolado no sentido de deferir a inclusão do nome do devedor em banco de dados de órgãos de proteção ao crédito.
Trata-se, porém, de um ato acessório que não impacta na defesa do mérito do executado.
O processo somente teve seu curso retomado no ano de 2023, quando se determinou a consulta ao sistema SNIPER (ID. 100848704).
Com isto, é possível concluir que, durante o período em que o patrono anterior do executado esteve suspenso das funções, o processo estava arquivado e sem tramitação ativa.
Um ato processual somente pode ser considerado nulo se causar efetivo prejuízo à parte que o alega, conforme art. 282, parágrafo 1º, do CPC.
No caso, durante o período de suspensão do advogado, conforme esclarecido pela certidão de ID. 134069901, não se praticou atos que pudessem embaraçar a defesa dos direitos da parte executada.
Em arremate, não reputo evidenciada a nulidade indicada pela parte executada.
Ante o exposto, não acolho a tese da nulidade processual invocada pela parte executada.
Com a preclusão da presente, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente no valor de R$3.595,21 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos), com correções.
Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
P.
I.
C.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) - 
                                            
13/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 15:22
Outras Decisões
 - 
                                            
14/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/12/2024 17:36
Publicado Intimação em 16/08/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
 - 
                                            
19/11/2024 04:28
Decorrido prazo de HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI em 18/11/2024 23:59.
 - 
                                            
19/11/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 18/11/2024 23:59.
 - 
                                            
23/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2024 14:21
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
19/10/2024 01:41
Decorrido prazo de NORTON MAKARTHU MAJELA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
 - 
                                            
18/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2024 01:51
Decorrido prazo de Geusamy da Silva Oliveira em 10/10/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/09/2024 07:02
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 09/09/2024 23:59.
 - 
                                            
10/09/2024 07:02
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 09/09/2024 23:59.
 - 
                                            
10/09/2024 06:50
Decorrido prazo de Geusamy da Silva Oliveira em 09/09/2024 23:59.
 - 
                                            
10/09/2024 06:50
Decorrido prazo de Geusamy da Silva Oliveira em 09/09/2024 23:59.
 - 
                                            
09/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0848223-29.2015.8.20.5001 AUTOR: Crefisa S/A RÉU: ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE DESPACHO A parte executada pede que seja expedido ofício à OAB com a finalidade de obter as informações requeridas na decisão de ID. 122575091.
Entendo, todavia, que se trata de diligência que pode ser cumprida pela própria parte, cabendo alegar a impossibilidade de pagamento de valores, relativos a certidão, junto à própria seccional, já que se trata de órgão externo ao Judiciário.
Assim, concedo ao executado o prazo de 10 (dez) dias, para apresentação da certidão ou requerer o que entender de direito.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) - 
                                            
14/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/07/2024 03:44
Decorrido prazo de Geusamy da Silva Oliveira em 22/07/2024 23:59.
 - 
                                            
23/07/2024 03:44
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 22/07/2024 23:59.
 - 
                                            
22/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2024 18:39
Outras Decisões
 - 
                                            
22/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/05/2024 01:53
Decorrido prazo de Geusamy da Silva Oliveira em 17/05/2024 23:59.
 - 
                                            
18/05/2024 01:53
Decorrido prazo de NORTON MAKARTHU MAJELA DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
 - 
                                            
18/05/2024 01:52
Decorrido prazo de ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES em 17/05/2024 23:59.
 - 
                                            
29/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/02/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 28/02/2024 23:59.
 - 
                                            
28/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2024 11:57
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
30/01/2024 18:51
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
 - 
                                            
17/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2023 13:52
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
25/10/2023 15:23
Decorrido prazo de Geusamy da Silva Oliveira em 24/10/2023 23:59.
 - 
                                            
25/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/10/2023 14:58
Decorrido prazo de Geusamy da Silva Oliveira em 24/10/2023 23:59.
 - 
                                            
05/10/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2023 08:15
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
02/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2023 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
17/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/07/2023 11:56
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
 - 
                                            
21/07/2023 11:56
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 19/07/2023 23:59.
 - 
                                            
11/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2023 10:05
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
15/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/06/2023 14:52
Outras Decisões
 - 
                                            
02/04/2023 18:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/04/2023 18:30
Processo Desarquivado
 - 
                                            
15/12/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2022 09:32
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
02/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2022 09:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
 - 
                                            
18/11/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2022 09:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/07/2022 09:40
Decorrido prazo de crefisa em 18/10/2020.
 - 
                                            
12/05/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/09/2020 07:56
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
10/06/2020 23:18
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
 - 
                                            
30/05/2020 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
04/03/2020 15:14
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/03/2020 07:25
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE SOUZA em 04/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
05/02/2020 00:57
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 04/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/12/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/12/2019 14:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/12/2019 14:03
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
10/12/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
10/12/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2019 09:29
Outras Decisões
 - 
                                            
12/09/2019 11:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/07/2019 01:39
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 15/07/2019 23:59:59.
 - 
                                            
02/07/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/06/2019 10:26
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
25/06/2019 09:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/06/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/11/2018 00:29
Decorrido prazo de MARCELO MAMMANA MADUREIRA em 29/11/2018 23:59:59.
 - 
                                            
19/11/2018 11:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/11/2018 09:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2018 12:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2018 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/11/2018 12:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/10/2018 15:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/10/2018 15:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2018 02:24
Decorrido prazo de GEUSAMY DA SILVA OLIVEIRA em 12/09/2018 23:59:59.
 - 
                                            
26/07/2018 11:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/07/2018 09:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2018 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/07/2018 09:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/07/2017 20:34
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
 - 
                                            
11/10/2016 11:01
Decorrido prazo de CELITA ROSENTHAL em 10/10/2016 23:59:59.
 - 
                                            
11/10/2016 11:01
Decorrido prazo de LEILA MEJDALANI PEREIRA em 10/10/2016 23:59:59.
 - 
                                            
22/09/2016 16:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2016 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/09/2016 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
15/09/2016 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/01/2016 14:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2015 13:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2015 10:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/11/2015 10:55
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802077-67.2024.8.20.5112
Ana Paula da Silva
Advogado: Algacimar Gurgel Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/07/2024 19:12
Processo nº 0800829-70.2024.8.20.5143
Maria Luciene Duarte
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2025 20:31
Processo nº 0810053-38.2024.8.20.0000
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Adriana Matilde Missura
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2024 21:15
Processo nº 0800829-70.2024.8.20.5143
Maria Luciene Duarte
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2024 15:03
Processo nº 0874880-61.2022.8.20.5001
Municipio de Natal
Angelo Antoine Dantas de Gouveia
Advogado: Isabel Peixoto Fernandes Pimenta
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/09/2022 22:01