TJRN - 0919809-82.2022.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 02:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:16
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0919809-82.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Intime-se o inventariante, por meio de seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre o teor da petição de Id. 152799563 e dos documentos colacionados, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao prescrito no art. 7º, do CPC.
Em seguida, dê-se nova vista ao representante da Fazenda Público.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 25 de junho de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 22:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição urgente
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21/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0919809-82.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 151301426.
Dessa forma, intime-se a parte inventariante, por seus advogados, para apresentar um plano de partilha atualizado com a devida qualificação dos herdeiros (CPF e residência), no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive as penhora no rosto dos autos (Id. 132431656) e a habilitação de crédito (Id. 134637130).
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a parte inventariante, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de maio de 2025.
EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:08
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:53
Decorrido prazo de MICAELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:46
Decorrido prazo de MICAELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA ALINE FREIRE VIEIRA DE FREITAS em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 20:49
Juntada de diligência
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31/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0919809-82.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Intime-se o inventariante, por meio de seus advogados, para, querendo, manifestar-se sobre o teor da petição de Id. 144398823 e dos documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao prescrito no art. 7º, do CPC.
Em seguida, dê-se nova vista ao representante da Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 17 de março de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 21:17
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 22:47
Juntada de Certidão
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19/12/2024 22:49
Expedição de Alvará.
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19/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:58
Juntada de Ofício
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17/12/2024 13:57
Juntada de Ofício
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13/12/2024 11:06
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 11/12/2024 11:00 em/para 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/12/2024 11:06
Homologada a Transação
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13/12/2024 11:06
Audiência de conciliação Em continuação conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 11:00, 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
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11/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 06:37
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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06/12/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0919809-82.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIA SALETE BEZERRA BELARMINO DE MACEDO, MICAELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO, GABRIELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO GUTH, FRANCISCO BELARMINO DE MACEDO NETO INVENTARIADO: JOSE RINALDO BELARMINO D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Intime-se o inventariante, por meio de seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre o teor da petição de Id. 137157461 e dos documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao prescrito no art. 7º, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de dezembro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:38
Conclusos para despacho
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01/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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01/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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26/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 15:19
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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24/11/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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20/11/2024 06:46
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0919809-82.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIA SALETE BEZERRA BELARMINO DE MACEDO, MICAELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO, GABRIELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO GUTH, FRANCISCO BELARMINO DE MACEDO NETO INVENTARIADO: JOSE RINALDO BELARMINO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento de designação de audiência formulado na petição de Num. 134013976.
Dessa forma, designo audiência de conciliação, a ser realizada no dia 11/12/2024, às 11hs, por esta magistrada, de forma presencial, a fim de solucionar o conflito existente entre os herdeiros, tudo com fulcro no art. 3º, § 3º, do CPC.
Os causídicos do inventariante e dos demais herdeiros ficam advertidos de que deverão conduzir seus constituintes ao ato, independentemente de intimação pessoal, conforme previsão do art. 334, § 3º, do NCPC.
Por sua vez, no tocante aos demais pedidos formulados nos autos pelo inventariante, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública, em consonância com o despacho de Id. 130436287, .
Após, voltem-me os autos conclusos.
Por fim, determino a habilitação do crédito trabalhista no espólio do inventariado, ora solicitado no ofício de Id. 132431656 e 132431657, devendo ser comunicado ao Juízo Trabalhista a referida providência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 25 de outubro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:14
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 11/12/2024 11:00 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
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13/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:39
Juntada de Ofício
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0919809-82.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIA SALETE BEZERRA BELARMINO DE MACEDO, MICAELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO, GABRIELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO GUTH, FRANCISCO BELARMINO DE MACEDO NETO INVENTARIADO: JOSE RINALDO BELARMINO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 129339985.
Dessa forma, intime-se o inventariante, por seus advogados, para anexar aos autos o lançamento tributário com sua FCB e, também, o comprovante de recolhimento do tributo, através da Unidade Virtual de Tributação, disponível no site “set.rn.gov.br”, na forma indicada na petição, bem como apresentar um esboço de partilha, além de se manifestar acerca do teor da petição de Id. 130026357, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se o inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Somado a isso, intimem-se os demais herdeiros, por seus advogados, para se manifestarem sobre o teor das petições de Id. 130026357 e 130400440, e os documentos anexados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas ou não as diligências, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 6 de setembro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0919809-82.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: MARIA SALETE BEZERRA BELARMINO DE MACEDO, MICAELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO, GABRIELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO GUTH, FRANCISCO BELARMINO DE MACEDO NETO REQUERIDO(A) INVENTARIADO: JOSE RINALDO BELARMINO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id 125001595.
Dessa forma, intime-se a parte inventariante, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos solicitados consoante petição de Id Id 113531115, bem como falar nos autos sobre a impugnação do Id 124153916 e definir o real patrimônio a ser estimado.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a parte inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se novas vistas a Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 3 de julho de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 06:36
Decorrido prazo de GABRIELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO GUTH em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:36
Decorrido prazo de GABRIELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO GUTH em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:02
Juntada de diligência
-
04/06/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:27
Juntada de diligência
-
03/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 22:31
Expedição de Alvará.
-
23/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:48
Outras Decisões
-
16/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:07
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
26/01/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
26/01/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
20/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0919809-82.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIA SALETE BEZERRA BELARMINO DE MACEDO, MICAELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO, GABRIELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO GUTH, FRANCISCO BELARMINO DE MACEDO NETO INVENTARIADO: JOSE RINALDO BELARMINO D E S P A C H O Vistos etc., Em razão do teor das primeiras declarações prestadas pelo inventariante de Id. 105106217, dê-se cumprimento à decisão de Id. 101087216.
Dessa forma, citem-se, para os termos de inventário e partilha, as partes domiciliadas em território nacional, bem como o representante da Fazenda Estadual e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os demais herdeiros, quando for o caso.
Cite-se, também, o representante do Ministério Público, se houver interesse de incapaz ou ausente, cumprindo-se o disposto nos § § 2º, 3º e 4º do art. 626 do Código de Processo Civil.
Concluídas as citações, intime,-se as partes para dizerem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC). À Secretaria Judiciária para trazer aos autos certidão CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, acerca da existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, em cumprimento ao disposto no art. 548-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Apresentadas impugnações às primeiras declarações pelos herdeiros,intime-se o inventariante, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de dezembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
16/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:50
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0919809-82.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SALETE BEZERRA BELARMINO DE MACEDO, MICAELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO, GABRIELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO GUTH, FRANCISCO BELARMINO DE MACEDO NETO INVENTARIADO: JOSE RINALDO BELARMINO ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI, do Novo CPC) Intimem-se o(a) INVENTARIANTE, através de seu advogado, para cumprir integralmente a decisão ID. 101087216, no prazo de 20 (vinte) dias.
Natal/RN, 4 de julho de 2023.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:22
Outras Decisões
-
30/05/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 09:34
Decorrido prazo de MARIA ALINE FREIRE VIEIRA DE FREITAS em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
06/02/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 18:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/12/2022 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2022 12:43
Juntada de custas
-
16/12/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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