TJRN - 0800739-65.2024.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:41
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:13
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:11
Decorrido prazo de VALERIA DE ARAUJO SANTIAGO em 21/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 08:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
03/05/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) nº: 0800739-65.2024.8.20.5142 REQUERENTE: VALERIA DE ARAUJO SANTIAGO REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER: LIGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA c/c TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por VALERIA DE ARAUJO SANTIAGO, em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN.
Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora se manteve inerte após ser intimada a se manifestar acerca da petição do ID.141124854.
Ademais, o feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias. É o Relatório.
Fundamento e Decido.
Em conformidade com o disposto no artigo 485, inciso III, do CPC, configurada a inércia da parte demandante, extingue-se o processo sem julgamento do mérito, uma vez que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competia, o que acarretou, portanto, no abandono da causa.
Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Jardim de Piranhas/RN, data lançada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
25/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 01:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/04/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 01:08
Decorrido prazo de VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800739-65.2024.8.20.5142 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo ativo: VALERIA DE ARAUJO SANTIAGO Polo passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Renove-se a intimação da parte autora para cumprir o despacho do ID.141148480, sob pena de extinção da ação por abandono do processo.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:30
Decorrido prazo de VALERIA DE ARAUJO SANTIAGO em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de VALERIA DE ARAUJO SANTIAGO em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:41
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
13/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800739-65.2024.8.20.5142 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo ativo: VALERIA DE ARAUJO SANTIAGO Polo passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Em virtude do documento anexado no ID.139350880, intime-se o réu para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, se manifestar e requerer o que entender de direito.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/01/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 07:33
Conclusos para julgamento
-
30/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800739-65.2024.8.20.5142 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo ativo: VALERIA DE ARAUJO SANTIAGO Polo passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Intimem-se as partes litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se há provas a serem produzidas.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:46
Publicado Citação em 04/10/2024.
-
06/12/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
06/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
06/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
06/12/2024 02:08
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
06/12/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
05/12/2024 15:16
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
05/12/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/12/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:43
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
02/12/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
29/11/2024 07:31
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
29/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
29/11/2024 02:03
Decorrido prazo de VALERIA DE ARAUJO SANTIAGO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:02
Decorrido prazo de VALERIA DE ARAUJO SANTIAGO em 28/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800739-65.2024.8.20.5142 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Parte autora: VALERIA DE ARAUJO SANTIAGO Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte AUTORA para oferecer Replica à Contestação.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 25 de outubro de 2024.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
25/10/2024 12:49
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:39
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 06:29
Decorrido prazo de VALERIA DE ARAUJO SANTIAGO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 06:29
Decorrido prazo de VALERIA DE ARAUJO SANTIAGO em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:29
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:25
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800739-65.2024.8.20.5142 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo ativo: VALERIA DE ARAUJO SANTIAGO Polo passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os fatos narrados no ID. 130264651, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
P.
I.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800739-65.2024.8.20.5142 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Parte autora: VALERIA DE ARAUJO SANTIAGO Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte Ré acerca do Despacho que segue anexa a ´resente intimação.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 30 de agosto de 2024.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
30/08/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA DE ARAUJO SANTIAGO.
-
29/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800739-65.2024.8.20.5142 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Parte autora: VALERIA DE ARAUJO SANTIAGO Parte ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte Autora acerca do(a) Despacho constante do ID 128314116.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 14 de agosto de 2024.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
14/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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