TJRN - 0816332-48.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 06:37
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 06:37
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
05/05/2025 06:35
Homologada a Transação
-
02/05/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 15:00
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 11/03/2025 14:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
11/03/2025 13:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:44
Juntada de termo
-
21/01/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 11/03/2025 14:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
11/12/2024 12:48
Recebidos os autos.
-
11/12/2024 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
10/12/2024 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 11:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 10/12/2024 11:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
04/12/2024 18:12
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
04/12/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
28/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:40
Juntada de termo
-
26/08/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 10/12/2024 11:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
22/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0816332-48.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do reclamante: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA Réu: JESAMARES RODRIGUES DE LIMA DESPACHO CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Flávio César Barbalho de Mello Juiz de Direito em Substituição Legal -
16/08/2024 07:57
Recebidos os autos.
-
16/08/2024 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
16/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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