TJRN - 0802866-37.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 09:36
Juntada de informação
-
28/08/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
28/08/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
28/08/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
28/08/2023 08:32
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
28/08/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
24/08/2023 09:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802866-37.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: TEREZINHA MIGUEL PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 15 de agosto de 2023.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
15/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:21
Juntada de termo
-
09/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 08:14
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
08/08/2023 05:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:44
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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01/08/2023 13:24
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802866-37.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE executada para, no prazo legal de 05 (Ccinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 103614523. "CERTIFICO, por fim, que há um saldo remanescente no valor de R$ 11.213,14 (onze mil duzentos e treze reais e quatorze centavos) pendente de liberação." Apodi/RN, 28 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
28/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:35
Juntada de termo
-
19/07/2023 15:30
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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19/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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19/07/2023 15:12
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
19/07/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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19/07/2023 09:25
Juntada de Certidão
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802866-37.2022.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA MIGUEL PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO TEREZINHA MIGUEL PEREIRA ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, partes devidamente qualificadas.
Apesar de intimada, a parte executada não depositou voluntariamente o valor do débito, motivo pelo qual houve o bloqueio da quantia e da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC por meio do SISBAJUD.
Intimada para apresentar eventual impugnação, a executada pugnou pela conversão do valor bloqueado em penhora, com posterior satisfação da dívida.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
O entendimento doutrinário, através de lições dos processualistas Luiz Guilherme Marinoni, Sério Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero assim discorre: “Extingue-se a execução quando a petição inicial for indeferida, quando o executado satisfaz a obrigação, quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção integral da dívida, quando o exequente renuncia ao crédito ou ainda quando reconhecia a prescrição intercorrente (art. 924, CPC).
A sentença, nesses casos, simplesmente homologa o ato da parte ou das partes.
Da sentença cabe apelação (art. 1.009, CPC).
Transitada em julgado, a sentença homologatória pode ser rescindida por ação própria (art. 966, § 4º, CPC).
Observe-se que aí a parte tem de se voltar contra o ato homologado e não contra a sentença homologatória” (In: Código de Processo Civil Comentado. 3ª ed. rev. atual e ampl.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 999).
No presente caso, verifica-se que o valor bloqueado por meio do SISBAJUD é exatamente o pugnado pela parte exequente, não tendo a parte executada apresentado eventual impugnação, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na razoável duração do processo com satisfação (art. 4º do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS nos percentuais e valores devidos, observando a retenção de honorários contratuais, conforme disposto no contrato de honorários advocatícios.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
14/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2023 05:39
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802866-37.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 5 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
05/07/2023 20:44
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802866-37.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 3 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
03/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 09:52
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/07/2023 09:45
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/06/2023 15:49
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/06/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 22/06/2023.
-
26/06/2023 10:11
Processo Reativado
-
24/06/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 20:16
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
24/05/2023 10:17
Juntada de petição
-
02/03/2023 03:05
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
02/03/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/02/2023 14:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 14:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/02/2023 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/02/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
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16/01/2023 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 00:41
Juntada de Petição de apelação
-
03/01/2023 00:14
Juntada de custas
-
19/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2022 06:24
Conclusos para despacho
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06/12/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:21
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 02:09
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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12/11/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 13:26
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA MIGUEL PEREIRA.
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07/10/2022 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2022 19:31
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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