TJRN - 0800709-92.2020.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:27
Recebidos os autos.
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01/09/2025 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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13/08/2025 20:51
Pedido de inclusão em pauta
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03/12/2024 22:22
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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03/12/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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03/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 07:58
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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25/11/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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24/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 05:42
Decorrido prazo de FABIO MACHADO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 05:41
Decorrido prazo de GENNYELLE BEATRIZ PEREIRA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:05
Decorrido prazo de GENNYELLE BEATRIZ PEREIRA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIO MACHADO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:32
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800709-92.2020.8.20.5102 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Requerido(a): MARIA DE LOURDES DA COSTA MELO e outros DECISÃO Por meio da petição de id. 127585831, a parte executada requereu o desbloqueio de valores constritos, alegando, em síntese, que a verba bloqueada possui natureza salarial oriunda de remuneração desta.
Anexou documentos É o breve relato.
Decido.
Nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, "São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º".
No presente caso, no entanto, apesar da alegação da executada, não veio aos autos qualquer extrato bancário comprovando a origem dos valores bloqueados.
Veja-se que o único documento anexado diz respeito a um comprovante de bloqueio em conta corrente, desacompanhado de qualquer extrato demonstrando que a constrição atingiu verba de natureza salarial.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido.
Retornem os autos para o fluxo anterior à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
12/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:08
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES DA COSTA MELO
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09/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
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04/08/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 21:16
Expedido alvará de levantamento
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04/07/2024 21:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/02/2024 10:57
Conclusos para decisão
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26/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:38
Conclusos para decisão
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09/03/2023 10:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
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14/02/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 02:21
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 10:34
Juntada de Certidão
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07/11/2022 21:55
Outras Decisões
-
22/09/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 11:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 14:58
Conclusos para despacho
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11/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição incidental
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25/04/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 12:09
Conclusos para decisão
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11/12/2021 13:00
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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01/12/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
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22/11/2021 07:42
Outras Decisões
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21/09/2021 02:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 15:59
Conclusos para decisão
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10/09/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 14:13
Outras Decisões
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04/02/2021 08:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA COSTA MELO em 03/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 11:48
Conclusos para decisão
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27/01/2021 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2021 15:14
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2021 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2021 17:09
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2020 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2020 09:27
Expedição de Mandado.
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03/09/2020 09:27
Expedição de Mandado.
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22/05/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 23:38
Conclusos para despacho
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19/03/2020 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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