TJRN - 0812687-92.2023.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:15
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] Processo: 0812687-92.2023.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EDGLEIDE FERREIRA DE LIMA REU: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Conforme despacho ID nº 158464779, intime-se a parte ré BANCO BMG S/A, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se há outras provas a serem produzidas Parnamirim/RN, data do sistema.
ANDREA MARINA DA SILVA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 00:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0812687-92.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: EDGLEIDE FERREIRA DE LIMA Parte ré: Banco BMG S/A DESPACHO Considerando que a parte autora informou seu desinteresse no prosseguimento do feito (ID 154041620), cumpra-se o item 2 do provimento judicial de ID 152965529. 1 - Intime-se a parte ré, através de seu advogado, para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido de desistência formulado, devendo ser cientificado de que seu silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito. 1.1 - Decorrido o prazo in albis ou em sendo anuído o pedido de desistência, retornem os autos conclusos para a caixa de sentença de extinção. 2 - Em hipótese contrária, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo acima assinalado, informe se há outras provas a serem produzidas. 2.1 - Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para Sentença.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:31
Despacho
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18/07/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição incidental
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06/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0812687-92.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: EDGLEIDE FERREIRA DE LIMA Parte ré: Banco BMG S/A DESPACHO 1 - Tendo em vista que a parte demanda informou que não possui minuta de acordo firmado com a parte autora, determino a intimação desta, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende prosseguir com o feito. 1.1 - Em caso positivo, deve apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2 - Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado. Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide. 2 - Pugnando a parte autora pela desistência: 2.1 - Em atendimento ao disposto no art. 485, § 4º, do CPC, intime-se a parte ré, através de sua advogada, para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do pedido de desistência formulado, devendo ser cientificada de que seu silêncio será interpretado como anuência à extinção. 2.2 - Decorrido o prazo in albis ou em sendo anuído o pedido de desistência , retornem os autos conclusos para a caixa de sentença de extinção. 2.3 - Em hipótese contrária, intime-se a parte promovente, por seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias sobre a petição o da parte ré.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0812687-92.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: EDGLEIDE FERREIRA DE LIMA Parte ré: Banco BMG S/A DESPACHO Conforme petição de ID 107343828, a parte autora informou ter firmado acordo com a ré, não tendo juntado os termos da suposta avença.
Instada para manifestação, a demandante peticionou no ID 123803839.
Considerando o teor da petição apresentada pela parte autora (ID 123803839), intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar- se acerca das alegações e documentos juntados pela promovente.
Decorrido tal prazo, pugnando a parte ré pelo arquivamento do feito, certifiquem-se e voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Em hipótese contrária, façam conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 05:01
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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06/12/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
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10/09/2024 04:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 04:37
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 09/09/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0812687-92.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDGLEIDE FERREIRA DE LIMA REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Trata-se de ação de nulidade de suposto contrato de cartão de crédito c/c repetição do indébito.
A parte autora sustentou que “realizou empréstimo consignado junto ao Banco BMG, o qual já foi plenamente quitado, conforme documento de comprovação juntado aos autos” (sic), aduzindo que “o banco demandado havia embutido, sem o seu consentimento, valores relativos a um cartão de crédito – fato este totalmente desconhecido pela demandante” (sic).
Ao final, requereu que seja determinado “a restituição do valor de R$ 2.344,96 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro Reais e noventa e seis centavos), descontado indevidamente nos rendimentos da autora, já reconhecido na sentença, inclusive com correção monetária e juros de mora (sic).
No curso do processo, a Autora peticionou no ID 107343828 para informar ter firmado acordo com a Ré e que, inclusive, já recebeu o valor proposta pela Demandada.
Todavia, não juntou os termos do acordo nem o comprovante de pagamento.
Isso posto, intime-se a parte autora, através de sua advogada para juntar aos autos os termos do acordo e/ou o comprovante de pagamento do valor correspondente à suposta avença, dizendo, ainda, sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Caso apresentada a documentação relativa ao suposto acordo ou requerida a desistência do feito, intime-se a parte ré para manifestação, em 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos, em seguida.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição incidental
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24/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/01/2024 11:08
Conclusos para decisão
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17/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:43
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE COSTA MARINHO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:40
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE COSTA MARINHO em 17/10/2023 23:59.
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19/09/2023 19:51
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição incidental
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19/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:26
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE COSTA MARINHO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2023 09:07
Audiência conciliação realizada para 19/09/2023 08:45 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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19/09/2023 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 08:45, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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19/09/2023 07:36
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE COSTA MARINHO em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:34
Juntada de Certidão
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22/08/2023 08:33
Audiência conciliação designada para 19/09/2023 08:45 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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18/08/2023 11:39
Recebidos os autos.
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18/08/2023 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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18/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
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09/08/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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