TJRN - 0830515-53.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:31
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 10:00
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
06/05/2025 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2025 09:33
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
30/04/2025 14:12
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
30/04/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 13:08
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2025 13:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/03/2025 13:10
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
08/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 07:51
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2025 09:12
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
05/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
05/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 17:48
Outras Decisões
-
06/12/2024 23:47
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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06/12/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
03/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:53
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0830515-53.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA A parte exequente promoveu a fase de Cumprimento de Sentença desse processo, com a apresentação dos cálculos a serem pagos pela parte executada.
A parte executada foi regularmente intimada, tendo permanecido silente no prazo legal, conforme certidão de Id. 123577096. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto à execução dos termos da sentença propriamente dita, não há discussão judicial a respeito do efetivo valor devido pela parte executada, tendo em vista a concordância tácita desta parte ao não ter apresentado impugnação aos cálculos da inicial.
Assim, nada mais resta ao julgador senão homologar os cálculos trazidos a este Juízo.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, Id. 116546343, para que surtam os efeitos legais necessários.
Sem condenação em honorários (art. 85, §7º, do CPC).
Defiro, desde já, a retenção do percentual dos honorários advocatícios contratuais acordado, se constar nos autos cópia de contrato ou do ajuste firmado, o qual poderá ser apresentado até a formação do instrumento requisitório.
Transitada em julgado esta decisão, intime-se a parte exequente para trazer aos autos a cópia do seu documento de CPF, inclusive do(s) respectivo(s) advogado(s), caso não conste nos autos, para a expedição do competente instrumento de requisição de pagamento, tudo na forma do art. 910, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RESUMO DOS DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO ENTE DEVEDOR Estado do RN VALOR DO BENEFICIÁRIO R$ 178.884,90 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS R$ 17.690,59 DATA-BASE DO CÁLCULO 03/2024 NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar REFERÊNCIA DO CRÉDITO Rendimentos de salários ou aposentadoria RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS Sim Natal/RN, 13 de agosto de 2024.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 09:12
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/06/2024 23:59.
-
20/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:14
Outras Decisões
-
23/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/10/2023 13:43
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
22/09/2023 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 02:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:17
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 07:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/05/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:50
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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05/12/2022 11:15
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:20
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 20:09
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 14:59
Juntada de Petição de alegações finais
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21/07/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 12:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/05/2022 23:59.
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21/02/2022 12:33
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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