TJRN - 0801354-24.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:19
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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27/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801354-24.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA EDITE DUARTE Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente MARIA EDITE DUARTE e como requerido BANCO BRADESCO S/A. .
Em ID. 158577333 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquive os autos.
Na cobrança das custas, intime-se a Executada para gerar e pagar a guia em 15 dias.
Caso não sejam pagas, autue-se o procedimento administrativo para cobrança pela contadoria.
Após, arquivem-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
24/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:23
Juntada de Alvará recebido
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01/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801354-24.2024.8.20.5120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA EDITE DUARTE Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora na pessoa do(a) advogado(a), para no prazo de 15 dias, juntar aos autos os dados bancários, bem como informar os valores respectivos de cada um.
Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 26 de junho de 2025.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 07:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:53
Processo Reativado
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29/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 17:53
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:53
Juntada de despacho
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06/12/2024 11:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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06/12/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/11/2024 16:39
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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29/11/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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29/11/2024 10:54
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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29/11/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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01/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/10/2024 10:31
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:33
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:06
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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09/09/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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09/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
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05/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/08/2024.
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13/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 04:53
Publicado Citação em 09/08/2024.
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09/08/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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