TJRN - 0856722-55.2022.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:56
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 01:19
Decorrido prazo de RAPHAELL MARDEN SANTANA DE ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:18
Decorrido prazo de TIAGO EDUARDO SOUSA DE MOURA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:18
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:18
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:45
Decorrido prazo de VERUSHKA CUSTODIO MATIAS DE ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:45
Decorrido prazo de YOHANA KELLY DE LIMA COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RAPHAELL MARDEN SANTANA DE ALMEIDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de TIAGO EDUARDO SOUSA DE MOURA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:08
Decorrido prazo de VERUSHKA CUSTODIO MATIAS DE ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:08
Decorrido prazo de YOHANA KELLY DE LIMA COSTA em 24/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de YOHANA KELLY DE LIMA COSTA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de VERUSHKA CUSTODIO MATIAS DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de RAPHAELL MARDEN SANTANA DE ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de TIAGO EDUARDO SOUSA DE MOURA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:06
Decorrido prazo de YOHANA KELLY DE LIMA COSTA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de VERUSHKA CUSTODIO MATIAS DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de RAPHAELL MARDEN SANTANA DE ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:05
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de TIAGO EDUARDO SOUSA DE MOURA em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 06:29
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
26/03/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
25/03/2025 11:27
Homologada a Transação
-
24/03/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 01:31
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
24/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
24/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
22/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
22/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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14/02/2025 23:29
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:00
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 14:42
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:40
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:40
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
06/12/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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23/11/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/11/2024 03:50
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
23/11/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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11/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:14
Juntada de petição
-
26/09/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 01:21
Decorrido prazo de RAPHAELL MARDEN SANTANA DE ALMEIDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:21
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:21
Decorrido prazo de YOHANA KELLY DE LIMA COSTA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:20
Decorrido prazo de VERUSHKA CUSTODIO MATIAS DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 01:14
Decorrido prazo de RAPHAELL MARDEN SANTANA DE ALMEIDA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:14
Decorrido prazo de YOHANA KELLY DE LIMA COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:13
Decorrido prazo de VERUSHKA CUSTODIO MATIAS DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
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06/05/2024 10:41
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0856722-55.2022.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo o perito João Jorge de Alencar Maia, via e-mail, para no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre a impugnação ao laudo pericial.
Natal, aos 15 de dezembro de 2023.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
15/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:15
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:15
Decorrido prazo de YOHANA KELLY DE LIMA COSTA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:15
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:15
Decorrido prazo de VERUSHKA CUSTODIO MATIAS DE ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:15
Decorrido prazo de TIAGO EDUARDO SOUSA DE MOURA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0856722-55.2022.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus advogados, para se manifestarem acerca do laudo pericial, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 25 de outubro de 2023.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
25/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 17:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/10/2023 08:13
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:12
Decorrido prazo de TIAGO EDUARDO SOUSA DE MOURA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:10
Decorrido prazo de YOHANA KELLY DE LIMA COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:35
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:03
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:02
Decorrido prazo de TIAGO EDUARDO SOUSA DE MOURA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:01
Decorrido prazo de YOHANA KELLY DE LIMA COSTA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:56
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:22
Decorrido prazo de VERUSHKA CUSTODIO MATIAS DE ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:21
Decorrido prazo de VERUSHKA CUSTODIO MATIAS DE ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:21
Decorrido prazo de RAPHAELL MARDEN SANTANA DE ALMEIDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:20
Decorrido prazo de RAPHAELL MARDEN SANTANA DE ALMEIDA em 04/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 23:26
Expedição de Alvará.
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29/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:23
Expedição de Alvará.
-
24/08/2023 12:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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24/08/2023 00:06
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 06:18
Decorrido prazo de YOHANA KELLY DE LIMA COSTA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856722-55.2022.8.20.5001 Parte autora: C e A Modas Parte ré: MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA D E C I S Ã O
VISTOS.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por C e A Modas (Id. 103999785) em face do despacho proferido em Id. 103999785.
Alega a parte embargante, em suma, que este Juízo autorizou o levantamento do percentual de 50% dos honorários periciais em favor do expert, porém, deixou de se manifestar acerca da necessidade de restituição, em favor do embargante, do montante depositado por este em excesso, tendo em mira que houve a redução da proposta de honorários inicialmente ofertada.
Assim, requer seja sanada a omissão, com a autorização para que o embargante proceda ao levantamento do valor de R$ 1.645,60 (um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).
Recebidos os embargos declaratórios, foi certificada a sua tempestividade (Id. 104160293).
Intimada a se manifestar, a parte embargada afirmou, em suma, assistir razão ao embargante (Id. 105339488).
Vieram conclusos.
EIS A SÍNTESE DO RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Inicialmente, recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração são espécie de recurso previsto pelo art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, dirigidos ao prolator da sentença, quando houver obscuridade ou contradição, quando se omitir em ponto sobre o qual deveria se pronunciar ou ainda corrigir efeito material.
No caso vertente, sem maiores delongas, entendo que restou efetivamente caracterizada a omissão deduzida pelo embargante, notadamente porque a proposta inicialmente ofertada pelo perito, no valor de R$16.456,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais)(Id. 100836277 ), originou o depósito, pelo embargante, de sua cota-parte de 50% do montante devido, qual seja, R$ 8.228,00 (oito mil, duzentos e vinte oito reais).
Nada obstante, o perito, após impugnações, apresentou uma redução no valor de sua proposta, que passou a ser fixada na quantia de R$ 13.164,80 (treze mil, cento e sessenta e quatro reais, oitenta centavos)(Id. 102862433).
Assim, o valor que caberia ao embargante relativo ao depósito de sua cota-parte restou reduzido para a monta de R$ 6.582,40 (seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais, quarenta centavos), razão pela qual entendo pela necessidade de devolução, ao embargante, do valor em excesso existente nos autos, de R$ 1.645,60 (mil seiscentos e quarenta e cinco reais, sessenta centavos).
Ademais, vejo que o próprio embargado corrobora com a argumentação exposta pela demandante, ora embargante.
ANTE O EXPOSTO, sem maiores delongas, CONHEÇO dos aclaratórios opostos, em razão da tempestividade e, no mérito, DOU PROVIMENTO, pelo que RETIFICO o despacho proferido retro, de modo que passe a constar: “
Vistos.
DEFIRO o pedido formulado pelo perito, autorizando a expedição de alvará para o levantamento de 50% dos honorários periciais, via SISCONDJ, qual seja, a quantia de R$ 6.582,40 (seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais, quarenta centavos).
Tendo em mira a redução da proposta inicialmente ofertada pelo perito, AUTORIZO o levantamento, em favor da C e A Modas, do montante depositado em excesso relativo à prova pericial, no valor de R$ 1.645,60 (mil seiscentos e quarenta e cinco reais, sessenta centavos), igualmente via SISCONDJ.
A parte autora resta intimada, desde já, a informar seus dados bancários para a expedição do alvará, no prazo de 05 dias.
P.I.C.” Outrossim, considerando que a interposição do recurso pela parte embargante prejudicou a realização da perícia designada para ocorrer no dia 19/08/2023, requerendo o perito a designação de nova data após a análise dos aclaratórios, INTIME-SE o expert para aprazar, com urgência, nova data para o ato, com antecedência mínima de 10 dias, para que sejam viabilizadas as intimações necessárias, sem prejuízo das expedições de alvará já autorizadas.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 08:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/08/2023 21:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 13:42
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 11:22
Decorrido prazo de TIAGO EDUARDO SOUSA DE MOURA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:21
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:39
Decorrido prazo de YOHANA KELLY DE LIMA COSTA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:39
Decorrido prazo de RAPHAELL MARDEN SANTANA DE ALMEIDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:39
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Processo de nº 0856722-55.2022.8.20.5001 ATO ORDINÁRIO Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, em se tratando de Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes, intime-se a parte embargada, ora requerida, por intermédio de seu advogado, para, querendo, manifestar sobre os aludidos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 04/08/2023 Ronaldo Pereira dos Santos Chefe de Secretaria -
04/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 05:55
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
28/07/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
28/07/2023 05:36
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0856722-55.2022.8.20.5001 Autor: C e A Modas Réu: MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA D E S P A C H O
Vistos.
DEFIRO o pedido formulado pelo perito, autorizando a expedição de alvará para o levantamento de 50% dos honorários periciais, via SISCONDJ.
O restante, como cediço, somente poderá ser levantado após a apresentação do laudo e resposta às eventuais impugnações opostas pelas partes.
Outrossim, INTIMEM-SE as partes para tomarem conhecimento acerca da data da perícia, qual seja, dia 19/8/2023, sábado as 14:00, conforme petição de Id. 103975344, devendo a parte ré providenciar todo e qualquer acesso que se faça necessário ao perito.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0856722-55.2022.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo o perito JOÃO JORGE DE ALENCAR MAIA, através do sistema PJE, para que dê início aos trabalhos periciais e cumpra todo o roteiro pericial, inclusive providenciando nova data para a perícia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 25 de julho de 2023.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
25/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 20:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:50
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856722-55.2022.8.20.5001 Parte autora: C e A Modas Parte ré: MIDWAY SHOPPING CENTER LTDA D E C I S Ã O Recebi hoje.
INTIME-SE o perito, pelos meios mais céleres possíveis, para que se pronuncie, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pleito da Parte Ré (Id. 102572753), apresentando, caso queira, uma contraproposta de honorários periciais.
Apresentada a contraproposta pelo perito, DÊ VISTAS imediatamente ao Demandante, para que efetue o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento, dê vistas imediatamente ao perito para que dê início aos trabalhos periciais e cumpra todo o roteiro pericial, inclusive providenciando nova data para a perícia, diante da iminência daquela já aprazada por intermédio da petição de Id. 102572088.
Noutro quadrante, permanecendo a divergência entre o valor dos honorários periciais, voltem imediatamente conclusos para a pasta de decisão de urgência.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 06:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 21:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:46
Decorrido prazo de RAPHAELL MARDEN SANTANA DE ALMEIDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:46
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:43
Decorrido prazo de TIAGO EDUARDO SOUSA DE MOURA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RAPHAELL MARDEN SANTANA DE ALMEIDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:43
Decorrido prazo de YOHANA KELLY DE LIMA COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de YOHANA KELLY DE LIMA COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de TIAGO EDUARDO SOUSA DE MOURA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:25
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
02/06/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
31/05/2023 20:57
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
31/05/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 00:46
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:42
Decorrido prazo de TIAGO EDUARDO SOUSA DE MOURA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:41
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 27/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:17
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 11:31
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
26/10/2022 11:30
Audiência conciliação realizada para 24/10/2022 15:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/10/2022 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2022 01:19
Decorrido prazo de RAPHAELL MARDEN SANTANA DE ALMEIDA em 19/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 01:19
Decorrido prazo de C e A Modas em 19/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:25
Audiência conciliação designada para 24/10/2022 15:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/09/2022 13:24
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
08/08/2022 14:59
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
08/08/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
03/08/2022 16:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/08/2022 08:59
Juntada de custas
-
01/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 18:11
Juntada de custas
-
28/07/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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