TJRN - 0848537-57.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CAVALCANTI JALES SOARES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA LUCIA CAVALCANTI JALES SOARES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0848537-57.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA ZELIA SOARES E SILVA Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para decisão de saneamento e organização do processo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 04:53
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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17/12/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0848537-57.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 128512622), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 15 de agosto de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/12/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 01:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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07/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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06/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
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06/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0848537-57.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 128512622), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 15 de agosto de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:05
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2024 00:11
Juntada de Petição de procuração
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24/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ZELIA SOARES E SILVA.
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23/07/2024 11:55
Outras Decisões
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22/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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