TJRN - 0870578-52.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:13
Juntada de Alvará recebido
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23/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0870578-52.2023.8.20.5001 Autor: JOSEFA MARIA DOS SANTOS Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a Sra.ANA KALINE SILVA DE AZEVEDO, Perita Judicial, requereu a liberação do alvará referente aos honorários periciais ID. 147233087, informando que o laudo conclusivo foi apresentado em ID 134481905 As partes foram devidamente intimadas acerca da juntada do laudo pericial, conforme certidão/despacho de ID 134572607.
A parte executada, por sua vez, manifestou-se em ID 135349741, aceitando o teor do laudo pericial.
Ademais, os honorários periciais foram regularmente quitados pela parte executada, conforme comprovante de pagamento de ID 128925725.
Diante do exposto e da regularidade do pagamento e da conclusão do trabalho pericial, DEFIRO o pedido de liberação do alvará referente aos honorários da Perita, conforme requerido em ID 147233087.
Expeça-se o alvará de levantamento em favor da Sra.
Perita, observando-se os dados bancários e informações constantes nos autos, bem como os acréscimos legais cabíveis para o pagamento dos honorários, conforme a legislação processual civil, para a devida quitação.
Após a expedição e liberação do alvará, e em cumprimento à decisão de ID 144429582, que determinou a suspensão do presente feito em razão da afetação da matéria ao Tema Repetitivo nº 1300 do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 2162222/PE), reitere-se a suspensão do processo até ulterior determinação da Corte Superior.
Cumpra-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LV - 
                                            
21/07/2025 12:42
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/07/2025 09:38
Expedido alvará de levantamento
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01/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1300
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10/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0870578-52.2023.8.20.5001 AUTOR: JOSEFA MARIA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora objetiva a condenação do réu a restituir os valores desfalcados da sua conta PASEP.
A referida matéria é objeto do Tema Repetitivo nº 1300 – STJ em que a questão “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” foi submetida a julgamento.
Dessa forma, ao afetar o recurso especial nº 2162222/PE, a Corte Cidadã determinou suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Diante do exposto, SUSPENDO o presente feito até ulterior determinação do STJ nos autos do REsp nº 2162222/PE (Tema Repetitivo 1300).
P.I.C.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss - 
                                            
06/03/2025 12:31
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/12/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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06/12/2024 09:29
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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06/12/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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01/12/2024 01:28
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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01/12/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/11/2024 06:19
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 06:18
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE PINHEIRO DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo nº: 0870578-52.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSEFA MARIA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial juntado aos autos (ID 134481905), Natal/RN, 24 de outubro de 2024.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
24/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 08:49
Juntada de Petição de laudo pericial
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17/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 08:01
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0870578-52.2023.8.20.5001 AUTOR: JOSEFA MARIA DOS SANTOS REU: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, comprovado o depósito dos honorários periciais, procedo à INTIMAÇÃO da Perita, para informar dia, hora e local da perícia, em 5 (cinco) dias, de maneira a proceder a intimação das partes do início dos trabalho.
Natal/RN, 25 de setembro de 2023.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
21/08/2024 05:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 05:17
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:17
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
 - 
                                            
15/08/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
 - 
                                            
13/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 07:52
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/05/2024 09:47
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
30/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
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25/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 15:55
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
25/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2024 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
15/02/2024 13:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/02/2024 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2024 12:19
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
07/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2024 08:52
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 11:26
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Josefa Maria dos Santos.
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06/12/2023 08:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/12/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/12/2023 15:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/12/2023 15:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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