TJRN - 0005474-20.2000.8.20.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0005474-20.2000.8.20.0001 Partes: Banco do Brasil S/A x S.
R.
Medeiros Cia Ltda Vistos, etc.
Trata-se o feito de Execução de Título Extrajudicial.
A Lei de Organização Judiciária do Estado, em seu art. 57 c/c anexo VII atribuiu a competência absoluta para o processamento dos feitos executivos extrajudiciais, bem como dos respectivos embargos por distribuição às 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis.
Embora, pelo princípio da perpetuatio jurisdictionis, a competência seja determinada no momento do registro ou distribuição, sendo irrelevantes as modificações posteriores, o art 43 do Código de Processo Civil excepciona tal regramento nos casos de alteração da competência absoluta, in verbis: "Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta".
Em obediência à tal regramento processual, o Plenário do E.
TJ/RN firmou posicionamento sobre a competência absoluta das 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis para tramitação das execuções de títulos extrajudiciais e respectivos embargos, inclusive aos feitos já distribuídos antes da alteração legislativa, senão vejamos: “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL E O JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA DA CÍVEL DA MESMA COMARCA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA 23ª VARA CÍVEL.
PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 643/2018.
INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 63/2013, EDITADA SOB A ÉGIDE DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ANTERIOR.
PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
INVIABILIDADE.
PROCESSO ITINERANTE.
RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
PRECEDENTES.- O ato normativo secundário defendido pelo suscitante (Resolução n.º 63/2013) - eventual ensejador da prorrogação de competência do suscitado - deixou de existir, repita-se, já que foi revogado pela nova LeI de Organização Judiciária.
Dessa maneira, a alteração promovida pela Lei de Organização Judiciária (LC n.º 642/18) deve ser aplicada até mesmo aos feitos já distribuídos, nos termos do art. 43 do CPC/15.” (CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 0803401- 39.2023.8.20.0000, Des.
João Rebouças, Tribunal Pleno, JULGADO em 04/08/2023, PUBLICADO em 04/08/2023) “EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN E O JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS 21ª, 22ª, 23ª, 24ª E 25ª VARAS CÍVEIS DE NATAL.
PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 643/2018, QUE PASSOU A REGULAR A DIVISÃO E A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO.
NÃO CABIMENTO DA PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA VARA DE ORIGEM.
INEXISTÊNCIA DE NORMATIVO LEGAL.
EXCEÇÃO À REGRA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 43 E 44 DO CPC/2015.
INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 63/2013, EDITADA SOB A ÉGIDE DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA REVOGADA.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.- Precedentes (TJRN, Conflito Negativo de Competência nº 0801123- 65.2023.8.20.0000, Rel.
Des.
DILERMANDO MOTA, Tribunal pleno, julgado em 12/06/2023, publicado em 13/06/2023; Conflito Negativo de Competência nº 0803455- 05.2023.8.20.0000, Des.
GILSON BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/2023, publicado em 30/05/2023; Conflito Negativo de Competência nº 0803524-37.2023.8.20.0000, Rel.
Des.
IBANEZ MONTEIRO, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/2023, publicado em 07/05/2023).” (CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 0803451-65.2023.8.20.0000, Des.
Vivaldo Pinheiro, Tribunal Pleno, JULGADO em 25/08/2023, PUBLICADO em 25/08/2023) “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A 23ª E 17ª VARAS CÍVEIS DE NATAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS 21ª, 22ª, 23ª, 24ª E 25ª VARAS CÍVEIS DE NATAL.
PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 643/2018, QUE PASSOU A REGULAR A DIVISÃO E A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RN.
PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA VARA DE ORIGEM.
NÃO CABIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE NORMATIVO LEGAL.
EXCEÇÃO À REGRA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 43 E 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 63/2013, EDITADA SOB A ÉGIDE DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA REVOGADA.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL.” (CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 0803932-28.2023.8.20.0000, Des.
Lourdes de Azevedo, Tribunal Pleno, JULGADO em 04/08/2023, PUBLICADO em 08/08/2023) Nesse passo, versando a lide sobre execução de título extrajudicial, compete aos Juízos em lume o seu processamento.
Ante o exposto, com arrimo nos dispositivos legais citados, declino da competência da presente Execução de Título Extrajudicial em favor das 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Capital por distribuição.
Retifique-se a autuação do feito para execução de título extrajudicial.
Remeta-se o feito ao Juízo declinado, por distribuição, imediatamente.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0005474-20.2000.8.20.0001 Autor(es): Banco do Brasil S/A Réu(s): S.
R.
Medeiros & Cia Ltda e outros (5) Vistos etc.
Intimem-se os executados para se manifestarem sobre os bloqueios de identificadores 125232498 e 126145742, para os fins do art. 854, do CPC, no prazo de 05 dias.
A executada Camila Lacerda Bezerra de Medeiros deve ser intimada em nome próprio via PJe por advogar em causa própria.
Oficie-se à CCM, requisitando o cumprimento do mandado de id. 117623768, em 05 dias.
Natal, 20 de agosto de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/03/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 04:02
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
05/02/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:00
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 08:00
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 07:57
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 07:57
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 07:54
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 07:54
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 07:51
Desentranhado o documento
-
21/07/2022 07:48
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 07:48
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 07:09
Desentranhado o documento
-
21/07/2022 07:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 07:02
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 07:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 01:12
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 18/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 01:12
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2021 18:21
Juntada de Ofício
-
14/03/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 17:37
Juntada de Ofício
-
14/03/2021 17:35
Juntada de Ofício
-
14/03/2021 17:33
Juntada de Ofício
-
14/03/2021 17:31
Juntada de Ofício
-
14/03/2021 17:28
Juntada de Ofício
-
14/03/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 17:08
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2021 16:53
Recebidos os autos
-
14/03/2021 05:00
Digitalizado PJE
-
02/02/2021 09:04
Certidão expedida/exarada
-
10/11/2020 09:24
Certidão expedida/exarada
-
14/08/2020 03:38
Mudança de Classe Processual
-
03/06/2020 05:32
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
02/06/2020 03:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/03/2020 05:19
Mero expediente
-
15/10/2019 08:44
Concluso para despacho
-
11/10/2019 01:35
Petição
-
11/10/2019 01:29
Petição
-
29/08/2019 01:21
Concluso para despacho
-
29/08/2019 01:20
Petição
-
21/08/2019 09:32
Recebido os Autos do Advogado
-
20/08/2019 02:25
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/08/2019 12:31
Certidão expedida/exarada
-
12/08/2019 12:31
Certidão expedida/exarada
-
12/08/2019 12:31
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2019 08:43
Relação encaminhada ao DJE
-
07/08/2019 08:43
Relação encaminhada ao DJE
-
07/08/2019 08:43
Relação encaminhada ao DJE
-
07/08/2019 08:31
Ato ordinatório
-
07/08/2019 08:11
Ato ordinatório
-
07/08/2019 07:59
Ato ordinatório
-
06/08/2019 11:55
Expedição de Mandado
-
06/08/2019 10:03
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2019 09:38
Expedição de alvará
-
06/08/2019 09:02
Expedição de termo
-
06/08/2019 08:59
Expedição de termo
-
05/08/2019 03:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/08/2019 03:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/07/2019 04:48
Outras Decisões
-
18/06/2018 10:42
Concluso para despacho
-
17/07/2017 01:42
Petição
-
20/04/2017 11:12
Recebimento
-
17/04/2017 01:10
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/02/2017 10:57
Recebimento
-
30/01/2017 07:36
Certidão expedida/exarada
-
27/01/2017 04:26
Relação encaminhada ao DJE
-
20/01/2017 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2014 11:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
27/08/2014 11:12
Recebimento
-
02/07/2014 11:12
Mero expediente
-
01/07/2014 04:22
Concluso para despacho
-
01/07/2014 04:21
Petição
-
01/07/2014 04:20
Documento
-
14/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/08/2012 12:00
Recebimento
-
09/08/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
31/07/2012 12:00
Recebimento
-
31/07/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/07/2012 12:00
Ato ordinatório
-
16/07/2012 12:00
Expedição de termo
-
22/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/06/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/06/2012 12:00
Decisão Proferida
-
30/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
30/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/05/2012 12:00
Petição
-
30/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2012 12:00
Prazo Alterado
-
11/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/05/2012 12:00
Recebimento
-
11/05/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/05/2012 12:00
Recebimento
-
09/05/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/05/2012 12:00
Decisão Proferida
-
26/01/2012 12:00
Concluso para despacho
-
26/01/2012 12:00
Petição
-
17/01/2012 12:00
Recebimento
-
29/12/2011 12:00
Prazo Alterado
-
18/12/2011 12:00
Prazo Alterado
-
14/12/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/12/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/12/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/12/2011 12:00
Mero expediente
-
07/12/2011 12:00
Concluso para despacho
-
07/12/2011 12:00
Petição
-
07/12/2011 12:00
Recebimento
-
28/11/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/11/2011 12:00
Recebimento
-
28/11/2011 12:00
Mero expediente
-
25/11/2011 12:00
Concluso para despacho
-
25/11/2011 12:00
Petição
-
25/11/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
04/11/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
04/11/2010 12:00
Recebimento
-
29/10/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
13/04/2010 12:00
Juntada de Documentos
-
03/02/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
01/02/2010 12:00
Recebimento
-
14/12/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
14/12/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/12/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/12/2009 12:00
Ato ordinatório
-
09/12/2009 12:00
Aguardando Expedir Ato Ordinatório
-
27/11/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
23/11/2009 12:00
Processo Desapensado
-
16/11/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
15/10/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
11/09/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
04/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
20/08/2009 12:00
Juntada de Petição
-
09/07/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/07/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
07/07/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
23/07/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
19/10/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2007 12:00
Recebimento
-
11/09/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
20/08/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/08/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/08/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
13/03/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
05/02/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
02/02/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
02/02/2007 12:00
Despacho Proferido
-
24/10/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2006 12:00
Recebimento
-
16/10/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
16/10/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/10/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/10/2006 12:00
Despacho Proferido
-
09/10/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2006 12:00
Concluso
-
08/08/2006 12:00
Recebimento
-
31/07/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
31/07/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
28/07/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
28/07/2006 12:00
Aguardando Publicação
-
27/07/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2006 12:00
Expedir Mandados
-
30/05/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/05/2006 12:00
Aguardando Publicação
-
31/03/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2006 12:00
Recebimento
-
31/03/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
21/03/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
20/03/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/03/2006 12:00
Aguardando Publicação
-
15/03/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2006 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
09/03/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/03/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
03/03/2006 12:00
Aguardando Publicação
-
24/01/2006 12:00
Expedir Mandados
-
13/12/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
13/12/2005 12:00
Recebimento
-
12/09/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
09/09/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
01/09/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
31/08/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/08/2005 12:00
Aguardando Publicação
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25/08/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2005 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
23/08/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
22/08/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
22/08/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
11/08/2005 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
05/08/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
04/08/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
04/08/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
27/07/2005 12:00
Aguardando Outros
-
26/07/2005 12:00
Mandado Expedido
-
26/07/2005 12:00
Mandado Expedido
-
27/06/2005 12:00
Expedir Mandados
-
15/06/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2005 12:00
Recebimento
-
12/04/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
14/02/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
21/01/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2004 12:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
09/11/2004 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
19/04/2001 12:00
Processo Apensado
-
27/03/2001 12:00
Remessa ao Advogado
-
20/11/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2000 12:00
Remessa ao Advogado
-
03/10/2000 12:00
Concluso para Despacho
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01/09/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
30/08/2000 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
25/08/2000 12:00
Mandado Expedido
-
24/08/2000 12:00
Aguardando Outros
-
23/08/2000 12:00
Redistribuído Oficial de Justiça
-
18/08/2000 12:00
Aguardando Outros
-
27/07/2000 12:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2000 12:00
Vista ao Autor
-
12/07/2000 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
02/05/2000 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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