TJRN - 0921328-92.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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31/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0921328-92.2022.8.20.5001 Parte exequente: SILVANA COELHO MACEDO Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 2.182,94 (dois mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 28/10/2024, conforme Id 134739632.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 20%, de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 93357585), em favor de SAMARA MARIA DE ARAÚJO GOMES SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA, OAB/RN n° 1089, CNPJ n° 34.***.***/0001-39, consoante petição de Id 134739631.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Outros, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 6 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
08/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/02/2025 23:59.
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12/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 07:05
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:44
Juntada de intimação de pauta
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12/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2023 16:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/10/2023 23:59.
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15/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:35
Processo Reativado
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31/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:07
Juntada de ato ordinatório
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31/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
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31/08/2023 11:06
Desentranhado o documento
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31/08/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 16:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/08/2023 23:59.
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20/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:12
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 07:50
Conclusos para despacho
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29/12/2022 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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