TJRN - 0839203-96.2024.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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25/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 16:13
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
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14/08/2024 08:39
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0839203-96.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: NERIVALDO DANTAS CHAGAS REU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Trata-se de ação na qual foi proferida sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito (ID. nº 124936679), em razão do indeferimento da inicial.
Após, em petição de ID. nº 124951388, a parte autora requereu a reconsideração da sentença que extinguiu o processo, com abertura de novo prazo para recolhimento das custas iniciais.
Ocorre que, havendo a insatisfação da parte, o instrumento processual cabível para modificar a sentença é a apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC, ou ainda, os Embargos de Declaração para sanar eventual obscuridade, omissão, contradição ou erro material, não cabendo, no presente caso, o pedido de reconsideração.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos definitivamente.
Natal/RN, 12/08/2024.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:29
Outras Decisões
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09/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
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02/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NERIVALDO DANTAS CHAGAS.
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02/07/2024 11:39
Indeferida a petição inicial
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01/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
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19/06/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 00:08
Conclusos para despacho
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14/06/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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