TJRN - 0892979-79.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0892979-79.2022.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: Banco do Brasil S/A Demandado: ESPÓLIO - JOSE DE RIBAMAR DE AGUIAR registrado(a) civilmente como JOSE DE RIBAMAR DE AGUIAR e outros (4) DESPACHO Intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre a juntada de diligência de id. 154645342, Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 17:54
Juntada de diligência
-
25/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:49
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
08/04/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0892979-79.2022.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: Banco do Brasil S/A Demandado: ESPÓLIO - JOSE DE RIBAMAR DE AGUIAR registrado(a) civilmente como JOSE DE RIBAMAR DE AGUIAR e outros (4) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre a impugnação apresentada na última petição dos autos.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/01/2025 02:06
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DE AGUIAR JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DE AGUIAR JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 PROCESSO: 0892979-79.2022.8.20.5001 AUTOR(A): Banco do Brasil S/A DEMANDADO(A): JOSE DE RIBAMAR DE AGUIAR e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (IDs 138804179 e 137832642), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 16 de dezembro de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
16/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:17
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 20:30
Juntada de diligência
-
04/12/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 20:03
Juntada de diligência
-
04/12/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 19:02
Juntada de diligência
-
08/11/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:15
Outras Decisões
-
30/08/2024 03:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:12
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0892979-79.2022.8.20.5001 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REUS: JOSE DE RIBAMAR DE AGUIAR, JOSE DE RIBAMAR DE AGUIAR JUNIOR, JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR, TATIANA CRISTINA LEITE DE AGUIAR, MARIA DO SOCORRO LEITE DE AGUIAR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a DILIGÊNCIA que restou NEGATIVA do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado no ID nº 121543882, e requerer o que entender de direito.
Natal-RN, 12 de agosto de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato. -
12/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:10
Juntada de diligência
-
11/03/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 00:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:12
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
10/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
10/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0892979-79.2022.8.20.5001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: JOSE DE RIBAMAR DE AGUIAR, JOSE DE RIBAMAR DE AGUIAR JUNIOR, JOSE RICARDO LEITE DE AGUIAR, TATIANA CRISTINA LEITE DE AGUIAR, MARIA DO SOCORRO LEITE DE AGUIAR DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de do ESPÓLIO DE JOSÉ RIBAMAR DE AGUIAR.
Petição do autor requerendo a pesquisa de endereço através dos sistema, INFOJUD, SISBAJUD e Delegacia da receita Federal.
INDEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa através do INFOJUD e pois neste momento processual há outros meios de se alcançar o objetivo buscado.
No que se refere ao pedido de consulta de endereço do demandado junto ao sistema SISBAJUD, entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal requerimento, razão pela qual DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço do demandado nos referidos sistemas.
No mesmo passo, a expedição de oficio aos órgãos públicos ou empresas privadas, como a Delegacia da Receita Federal, é providência admitida apenas excepcionalmente, justificando-se tão somente quando demonstrado ter o autor esgotado todos os meios a sua disposição.
Ato seguinte, acoste-se o resultado da consulta ao feito, expedindo-se o competente mandado, independente de nova ordem, para todos os endereços resultantes da busca, com exceção daquele em que o Juízo já tenha investido, porém, sem êxito.
Sendo a pesquisa infrutífera, intime-se pessoalmente o autor para, em 5 dias, dizer sobre seu interesse em dar seguimento ao feito, mediante a indicação do endereço atualizado do réu.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:01
Deferido o pedido de
-
05/08/2023 02:31
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:08
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0892979-79.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê nos IDs 100518873 e 100124035, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 29 de junho de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
04/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 07:37
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 19:51
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 19:44
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 19:40
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 08:14
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:08
Outras Decisões
-
07/10/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/10/2022 14:50
Juntada de custas
-
29/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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