TJRN - 0801203-57.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 06:26
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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06/12/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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05/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
13/03/2024 17:05
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
13/03/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 08:48
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0801203-57.2022.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 7 de dezembro de 2023 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 04:52
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 04:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:33
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801203-57.2022.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 9 de novembro de 2023 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria -
09/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801203-57.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO NETO DUARTE REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas nos autos em epígrafe.
Decorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, bem como para impugnação (id. 104483244 e 107271100) foi determinado o bloqueio online de ativos financeiros do executado (id. 109399764), restando frutífero.
Decorrido o prazo para manifestação acerca do bloqueio supra (id. 109965388), vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos, uma vez que, com o bloqueio realizado, houve adimplemento da dívida objeto da demanda. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino a conversão do bloqueio em penhora, independentemente de termo.
Expeça-se alvará de liberação em favor da autora e de seu causídico habilitado nos autos, este último referente aos honorários sucumbenciais e contratuais – caso haja pedido expresso e contrato de honorários no feito.
Intimem-se para ciência, arquivando-se definitivamente o feito em seguida.
Custas remanescentes pelo executado, se houver.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2023 12:04
Conclusos para decisão
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01/11/2023 08:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 08:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:36
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 08:36
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 18:38
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:14
Decorrido prazo de Bradesco em 11/09/2023.
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19/09/2023 04:33
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:44
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:44
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:44
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:44
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:44
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:44
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
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04/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 05:37
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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11/08/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801203-57.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO NETO DUARTE REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente na pessoa do gerente da agência mais próxima a esta comarca, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 05:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 05:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 05:20
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 02/08/2023 23:59.
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13/07/2023 10:19
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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13/07/2023 09:44
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0801203-57.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO NETO DUARTE REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente na pessoa do gerente da agência mais próxima a esta comarca, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2023 20:19
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801203-57.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO NETO DUARTE REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando que o acórdão proferido transitou em julgado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requerer o cumprimento de sentença.
Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:08
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:08
Juntada de intimação de pauta
-
20/04/2023 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/04/2023 16:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/04/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 01:44
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 18/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2023 02:08
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
05/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
29/03/2023 02:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:57
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:28
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
27/03/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 04:07
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:23
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
15/03/2023 18:43
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
15/03/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
15/03/2023 16:08
Publicado Citação em 23/01/2023.
-
15/03/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
04/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2023 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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