TJRN - 0803095-87.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803095-87.2023.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a parte foi devidamente intimada para impulsionar o feito, manteve-se silente como certificado no ID 153129992, diante da ausência de bens para satisfazer a execução e nos termos do estabelecido no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, SUSPENDO o presente processo por 01 (um) ano e determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) mantenham-se os autos SUSPENSOS, com a ressalva de que a suspensão é válida por 01 (um) ano.
Passado o período referido, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 3º do CPC. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se.
Cumpram-se as determinações, devendo o processo permanecer SUSPENSO, com a informação no sistema acerca do dia da suspensão no sistema.
Passado o período da SUSPENSÃO, sem nenhuma informação nova, REMETAM-SE AO ARQUIVO, registrando a ocorrência no sistema (art. 921, § 2º, CPC), INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
E, após o prazo de 01 (um) ano do arquivamento e transcurso do prazo da prescrição intercorrente, intimem-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, providenciando-se a conclusão em seguida.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
01/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:34
Outras Decisões
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01/07/2025 09:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
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28/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803095-87.2023.8.20.5103 DECISÃO Vistos em correição. 1.
Considerando que a parte devidamente intimada para impulsionar o feito, manteve-se silente como certificado no ID 153129992, determino o seguinte: a) à Secretaria, suspenda-se a execução conforme estabelecido no item 6.a; b) decorrido o prazo disposto no art. 921, III, do CPC, retornem os autos conclusos. 2.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
02/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/05/2025 13:25
Outras Decisões
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30/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 29/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803095-87.2023.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Com a juntada, pelo exequente, da petição identificada pelo ID 146658086, com pedido de suspensão da carteira de motorista e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, vieram os autos conclusos para decisão, isso após certidão de decurso de prazo dos executados para manifestação (ID 150249859). 2. É o que importa relatar.
DECIDO, 3.
Inicialmente, destaco que em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o Supremo Tribunal Federal decidiu que "a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".
Nesse sentido, tendo em vista que, a princípio, a suspensão de CNH não guarda correlação direta ou lógica com a satisfação da execução, eventual deferimento requer análise casuísta. 4.
Na hipótese dos autos, a exequente não indicou em que medida a suspensão de tais direitos irá implicar no pagamento do débito, tampouco trouxe elementos concretos a respeito do(s) devedor(es) que indicassem a efetividade da medida.
Por mais impactante que possa ser a medida, não se traduz em garantia alguma quanto ao adimplemento da dívida, pois o ato está longe de representar a efetiva liquidez aguardada pela parte exequente. 5.
Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH. 6.
Outrossim, quanto ao requerimento de inclusão do nome dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito, DEFIRO o pleito, eis que guarda correlação lógica com o adimplemento da dívida, devendo ser expedido ofício ao SERASA para negativação.
Ademais, determino que se proceda da seguinte maneira: a) intime-se novamente a parte exequente para que requeira o que entender cabível, dando impulso ao feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. 7.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
06/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 07:24
Outras Decisões
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05/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
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03/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DA NOBREGA GALDINO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DA NOBREGA GALDINO em 02/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA NELI DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA NELI DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 22:03
Juntada de diligência
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03/04/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 21:38
Juntada de diligência
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31/03/2025 03:35
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803095-87.2023.8.20.5103 DESPACHO 1.
Considerando os requerimentos formulados pelo exequente ao ID 146658086, tenho como necessário que à Secretaria proceda da seguinte forma: a) intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição referida no item 1; b) tornem conclusos com a juntada de manifestação ou caso seja certificado o decurso do prazo concedido na alínea anterior. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-TJRN.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/03/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA NELI DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA NELI DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 22:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 17:09
Juntada de diligência
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03/02/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:04
Juntada de diligência
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03/02/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
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23/01/2025 02:18
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:25
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 06:58
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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06/12/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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29/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 19:56
Juntada de diligência
-
11/10/2024 07:54
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
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04/10/2024 08:30
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:11
Outras Decisões
-
16/08/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803095-87.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CICERA ANTONIA DA CONCEICAO DOS SANTOS Réu: MARIA NELI DA SILVA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para manifestar-se acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 13/08/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
13/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 12:13
Juntada de diligência
-
02/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:29
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 06:29
Decorrido prazo de JESSICA CAROLAYNE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:35
Decorrido prazo de Maria Neli da Silva em 21/06/2024.
-
22/06/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA NELI DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2024 15:44
Juntada de diligência
-
23/05/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DA NOBREGA GALDINO e MARIA NELI DA SILVA em 03/05/2024.
-
04/05/2024 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DA NOBREGA GALDINO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA NELI DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DA NOBREGA GALDINO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA NELI DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DA NOBREGA GALDINO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:56
Decorrido prazo de MARIA NELI DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DA NOBREGA GALDINO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA NELI DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 22:35
Juntada de diligência
-
20/03/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 22:34
Juntada de diligência
-
12/03/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 07:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 07:29
Processo Reativado
-
11/03/2024 14:19
Outras Decisões
-
11/03/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 07:34
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 23:05
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DA NOBREGA GALDINO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:29
Decorrido prazo de MARIA NELI DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:59
Decorrido prazo de MARIA NELI DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:29
Decorrido prazo de MARIA NELI DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:59
Decorrido prazo de MARIA NELI DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:19
Juntada de diligência
-
11/12/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:11
Juntada de diligência
-
05/12/2023 07:15
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 07:15
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DA NOBREGA GALDINO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA NELI DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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23/10/2023 11:20
Audiência conciliação realizada para 23/10/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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23/10/2023 11:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 10:30, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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05/10/2023 06:43
Decorrido prazo de MARIA NELI DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:32
Decorrido prazo de MARIA NELI DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO DA NOBREGA GALDINO em 04/10/2023 23:59.
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31/08/2023 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 20:24
Juntada de diligência
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31/08/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 19:51
Juntada de diligência
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29/08/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:01
Audiência conciliação designada para 23/10/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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29/08/2023 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 08:59
Recebidos os autos.
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29/08/2023 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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28/08/2023 14:36
Outras Decisões
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23/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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