TJRN - 0814742-16.2023.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 05:36
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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11/06/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0814742-16.2023.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADRIANA FERREIRA BARROS REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado.
O exequente informou como devida a quantia de R$ 4.249,00 (quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais), e de R$ 424,90 (quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), conforme planilha de id. 136103246.
Seguidamente, verifico que não houve impugnação dos cálculos pela parte demandada (id. 144784735).
Ausentes divergências entre as partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, conforme planilha acima referida, no montante de R$ 4.249,00 (quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais) devido à parte autora e de R$ 424,90 (quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa centavos) a título de honorários sucumbenciais, totalizando R$ 4.673,90 (quatro mil seiscentos e setenta e três reais e noventa centavos).
Fica o exequente cientificado que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV.
Entendo que o crédito executado devido à parte autora possui natureza COMUM, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Verba indenizatória; e o crédito devido ao causídico possui natureza ALIMENTAR, devendo ser a referência enquadrada como Honorários Sucumbenciais; e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A intimação do devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) A retenção de honorários advocatícios, nos moldes do respectivo contrato, caso haja pedido nesse sentido formulado até a expedição do RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:53
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:55
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:23
Processo Reativado
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13/11/2024 17:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 09:16
Recebidos os autos
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12/11/2024 09:16
Juntada de intimação de pauta
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19/07/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:20
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2024 00:53
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/06/2024 10:36
Juntada de Petição de comunicações
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19/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:28
Audiência conciliação realizada para 20/02/2024 09:30 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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20/02/2024 09:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 09:30, 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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19/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 08:34
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:43
Juntada de Certidão
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21/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
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07/09/2023 20:26
Conclusos para decisão
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07/09/2023 20:26
Audiência conciliação designada para 20/02/2024 09:30 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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07/09/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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