TJRN - 0803380-46.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803380-46.2024.8.20.5103 DESPACHO Considerando o decurso do prazo de 15 (quinze) dias sem informação acerca do cumprimento da diligência determinada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o cumprimento da determinação contida no ID 161809230, qual seja, a juntada do comprovante de distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, sob pena de suspensão do feito.
Após, voltem conclusos para análise.
Intime-se.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
22/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:10
Decorrido prazo de GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:06
Decorrido prazo de INGRID LUANA AIRES DE MORAIS em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:06
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES MORAIS em 18/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INGRID LUANA AIRES DE MORAIS em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:03
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES MORAIS em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0803380-46.2024.8.20.5103 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA REQUERIDO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Admoesto a parte exequente no sentido de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser autuado em apartado, consoante o art. 134, § 1º, do CPC.
Assim, deixo de conhecer do incidente de ID 161787790 e determino que a parte proceda com o ajuizamento em autos apartados do mencionado incidente.
Assim, intime-se a parte exequente para as providências cabíveis.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada aos autos de comprovante de distribuição do incidente, devendo o feito retornar concluso para suspensão, após isso.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:11
Outras Decisões
-
25/08/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: BEATRIZ GOMES MORAIS GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA INGRID LUANA AIRES DE MORAIS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, diante do documento de id. 159614524.
PROCESSO: 0803380-46.2024.8.20.5103 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA REQUERIDO: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL CURRAIS NOVOS/RN, 5 de agosto de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
05/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:47
Juntada de termo
-
28/07/2025 15:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/06/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 08:40
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 20:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:41
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803380-46.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO DE ASSIS SILVA e outros Réu: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 11/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
11/04/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 07:11
Processo Reativado
-
10/04/2025 20:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2025 18:34
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2024 07:34
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
07/11/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 07:24
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:12
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 06/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:14
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 15:06
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 14:06
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 03:49
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:07
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2024 14:09
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 06:16
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
23/08/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803380-46.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO DE ASSIS SILVA e outros Réu: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR aos autores, para manifestarem-se acerca da contestação ofertada.
CURRAIS NOVOS 20/08/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
20/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2024 22:42
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:02
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2024 22:39
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800021-73.2024.8.20.5108
Francisca Geuza Bezerra de Souza
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/01/2024 08:25
Processo nº 0800157-86.2024.8.20.5135
Banco Pan S.A.
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2024 08:27
Processo nº 0800157-86.2024.8.20.5135
Aureliano Antonio da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/02/2024 21:15
Processo nº 0823783-95.2022.8.20.5106
Ivagner de Oliveira Saturno
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2022 11:44
Processo nº 0811121-23.2024.8.20.0000
Dinarte Pereira de Assuncao
Francisco Caninde Pereira Silvestre
Advogado: Camila Medeiros Martins
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2024 17:38