TJRN - 0811000-37.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:36
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
22/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:53
Juntada de termo
-
26/05/2025 15:37
Juntada de termo
-
21/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 01:07
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:26
Decorrido prazo de DANIELA GRASSI QUARTUCCI em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:39
Juntada de devolução de mandado
-
02/12/2024 10:24
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
02/12/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/08/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 03:20
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
15/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
15/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811000-37.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA GRASSI QUARTUCCI - SP162579 Parte Ré: EXECUTADO: JULIA GONDIM DE DEUS *05.***.*30-81 Advogado: ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência do Sr.
Oficial de Justiça no de ID. 110251051, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 29 de janeiro de 2024. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria -
29/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de JULIA GONDIM DE DEUS *05.***.*30-81 em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de JULIA GONDIM DE DEUS *05.***.*30-81 em 29/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 06:44
Juntada de diligência
-
01/08/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 20:33
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0811000-37.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: CINCO V BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) do reclamante: DANIELA GRASSI QUARTUCCI Executado: JULIA GONDIM DE DEUS *05.***.*30-81 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Cite-se a parte executada JULIA GONDIM DE DEUS *05.***.*30-81 para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, conforme preceitua o art. 829 do CPC, ficando fixados, desde já, os honorários de advogado em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Havendo pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão de apenas 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução (art. 827, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias para o adimplemento da dívida, deverá o oficial de justiça penhorar, e posteriormente proceder à avaliação, de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado.
Não sendo encontrado o devedor, deverá o oficial de justiça arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, na forma do que determina o art. 830 do CPC.
O presente despacho valerá como mandado e ofício (quando for necessário expedir ofícios), devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
03/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/06/2023 14:21
Juntada de custas
-
06/06/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:53
Juntada de custas
-
05/06/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805718-18.2023.8.20.5106
Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz...
Bem ME Quer Comercio Varejista de Artigo...
Advogado: Valeria de Paula Thomas de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/03/2023 17:01
Processo nº 0835424-70.2023.8.20.5001
Maria Rita da Silva
Policard Systems e Servicos S/A
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2023 19:56
Processo nº 0870091-87.2020.8.20.5001
Angela Maria de Medeiros
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2020 11:49
Processo nº 0803332-67.2022.8.20.5100
97ª Delegacia de Policia Civil Assu/Rn
Ranier Melo do Nascimento
Advogado: Gabriella Patricia Cabral Galdino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/08/2022 16:56
Processo nº 0107021-34.2014.8.20.0124
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Josileneo Crispim Duarte
Advogado: Hallrison Souza Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/03/2024 10:18